Decreto 39021, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 271/1952, Série I de 1952-12-03.
- Data: 1952-12-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205533.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-05-10 -
DECRETO
32/83 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Estabelece que o curso de engenheiro geógrafo regulado pelos Decretos n.os 18477 e 39021, de 17 de Junho de 1930 e 17 de Dezembro de 1952, respectivamente, confere o direito ao grau de licenciado em Engenharia Geográfica.
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1983-05-10 -
Decreto do Governo
32/83 -
Ministério da Educação
Estabelece que o curso de engenheiro geógrafo regulado pelos Decretos n.os 18477 e 39021, de 17 de Junho de 1930 e 17 de Dezembro de 1952, respectivamente, confere o direito ao grau de licenciado em Engenharia Geográfica
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