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Portaria 1005/80, de 24 de Novembro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 561/80, de 3 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Silveira», com a matriz 1-J, sito na freguesia de Mosteiros, concelho de Campo Maior.

Texto do documento

Portaria 1005/80

de 24 de Novembro

A Portaria 561/80, de 3 de Setembro, expropriou a Luís de Sousa, Luís de Matos, João de Matos e António de Matos Telo da Gama o prédio rústico denominado «Silveira».

Acresce, no entanto, que o prédio rústico em causa não é expropriável, nos termos da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria 561/80, de 3 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Silveira», com a matriz 1-J, sito na freguesia de Mosteiros, concelho de Campo Maior.

Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/24/plain-205502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Portaria 561/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Declara a utilidade pública da expropriação de vários prédios rústicos, nos concelhos de Campo Maior, Elvas e Monforte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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