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Despacho 20371/2002, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 371/2002 (2.ª série). - Em aditamento ao meu despacho 13 300/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, considerando que iguais pressupostos justificativos se verificam, no que concerne à concessão de licença especial de ruído, tal como está prevista no artigo 9.º do Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, no âmbito das iniciativas nele referidas, decidi:

1 - Ao abrigo do que se contém nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, combinado com o disposto no artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção que lhe confere o Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, proceder à delegação da minha competência referida naquele diploma, na Guarda Nacional Republicana, com a mesma amplitude, na Polícia de Segurança Pública, somente no que concerne à utilização de foguetes e artefactos pirotécnicos, devidamente autorizada pela entidade competente nos termos da lei.

2 - Solicitar às entidades referidas que, no âmbito do exercício dos poderes delegados e perante a correcta ponderação dos direitos e interesses em conflito, façam valer o primado do direito ao repouso e ao descanso, enquanto expressão de um direito fundamental, limitando o licenciamento especial de ruído às 24 horas de cada dia.

6 de Setembro de 2002. - O Governador Civil, Fernando dos Santos Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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