Despacho 20 327/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, 29.º e 30.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 2.º, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na secretária-geral-adjunta do ex-Ministério do Equipamento Social, licenciada Maria do Rosário Falé Lourinho, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação:
Assinar os pedidos de libertação de crédito a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;
Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
Autorizar a realização de despesas até ao valor de Euro 25 000;
Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites fixados para a autorização genérica de realização de despesas;
Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, dentro dos limites fixados para a autorização genérica de realização de despesas;
Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;
Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação, dentro das orientações aprovadas para cada ano;
Assinar a correspondência e o expediente necessários à mera instrução dos processos, nos termos do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
Justificar faltas;
Superintender na utilização racional das instalações afectas à Secretaria-Geral, bem como na sua manutenção e conservação;
Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
Gerir de forma racional, eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.
O presente despacho produz efeitos reportados a 6 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.
20 de Agosto de 2002. - O Secretário-Geral, Fernando Almodôvar.