Portaria 119/2007, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 18/2007, Série I de 2007-01-25.
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Data:
2007-01-25
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 4066-DGRF).
Portaria 119/2007
de 25 de Janeiro
Pela
Portaria 1143/2005, de 8 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Porto Covo (
processo 4066-DGRF), situada no município de Sines, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Porto Covo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 422 ha, ficando a zona de caça com a área de 2202 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/25/plain-205452.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205452.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-08 -
Portaria
1143/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Porto Côvo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Côvo (processo n.º 4066-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-10-02 -
Portaria
1148/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 4066-AFN), e renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Porto Covo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, e anexando outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3364-AFN).
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