A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6696, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-C/79, de 28 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto-Lei 519-C/79, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê: «... submetidos, para efeitos de exploração florestal, ao regime florestal parcial obrigatório», deve ler-se: «... submetidos, para efeitos de exploração florestal, ao regime florestal total ou parcial obrigatório»;

No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê: «as receitas enumeradas nas alíneas a) e g) do artigo anterior ...», deve ler-se: «as receitas enumeradas nas alíneas b) e g) do artigo anterior ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/16/plain-205431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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