Declaração DD6696, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 40, de 16.02.1980, Pág. 167
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Data:
1980-02-16
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-C/79, de 28 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o
Decreto-Lei 519-C/79, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, onde se lê: «... submetidos, para efeitos de exploração florestal,
ao regime florestal parcial obrigatório», deve ler-se: «... submetidos, para efeitos de exploração florestal, ao regime florestal total ou parcial obrigatório»;
No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê: «as receitas enumeradas nas alíneas a) e g) do
artigo anterior ...», deve ler-se: «as receitas enumeradas nas alíneas b) e g) do artigo anterior ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/16/plain-205431.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205431.dre.pdf .
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