de 16 de Fevereiro
Considerando que as atribuições e estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Pessoal da Armada são objecto de disposições que se encontram dispersas por vários diplomas;Tendo em conta que ainda não foi observado o fixado no artigo 7.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 262/79, de 6 de Junho, na parte que respeita àquela Direcção;
Considerando-se conveniente que o diploma que vier a dar execução ao aludido preceito, além de introduzir aperfeiçoamentos na orgânica até agora em vigor na ainda mencionada Direcção, passe a ser o único a regular a matéria em causa:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados os Decretos n.os 43916, de 16 de Setembro de 1961, 44279, de 16 de Abril de 1962, e 46434, de 13 de Julho de 1965.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Janeiro de 1980.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.