Resolução 91/77, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 96/1977, Série I de 1977-04-26.
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Data:
1977-04-26
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Secções desta página::
Exonera os membros da comissão administrativa do Grão-Pará, ficando a Enatur a gerir este grupo de empresas até à nomeação de uma nova comissão.
Resolução 91/77
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Abril de 1977, resolveu:
1 - Aceitar o pedido de exoneração apresentado pelos membros da comissão administrativa do Grão-Pará:
Licenciado José Vasconcelos Abreu;
Licenciado Manuel Lourenço Real;
Engenheiro Mário Jorge Milho.
2 - A exoneração produzirá efeitos a partir do dia 12 de Abril de 1977.
3 - A partir desta data, a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., providenciará, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 662/76, de 4 de Agosto, pela gestão das empresas do grupo Grão-Pará, referidas na Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1975, publicada no Diário do Governo, de 28 de Fevereiro de 1975, até à nomeação de uma nova comissão administrativa ou à decisão a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1977. - O
Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/26/plain-205428.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205428.dre.pdf .
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