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Resolução 91/77, de 26 de Abril

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Sumário

Exonera os membros da comissão administrativa do Grão-Pará, ficando a Enatur a gerir este grupo de empresas até à nomeação de uma nova comissão.

Texto do documento

Resolução 91/77

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Abril de 1977, resolveu:

1 - Aceitar o pedido de exoneração apresentado pelos membros da comissão administrativa do Grão-Pará:

Licenciado José Vasconcelos Abreu;

Licenciado Manuel Lourenço Real;

Engenheiro Mário Jorge Milho.

2 - A exoneração produzirá efeitos a partir do dia 12 de Abril de 1977.

3 - A partir desta data, a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., providenciará, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 662/76, de 4 de Agosto, pela gestão das empresas do grupo Grão-Pará, referidas na Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1975, publicada no Diário do Governo, de 28 de Fevereiro de 1975, até à nomeação de uma nova comissão administrativa ou à decisão a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1977. - O

Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/26/plain-205428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 662/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., e aprova os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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