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Aviso 9805/2002, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9805/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração de 6 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar vago no quadro de pessoal deste Hospital, anexo à Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro, que alterou o quadro aprovado pela Portaria 648/80, de 16 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao provimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar ou noutras instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de templo completo, e será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes, nomeadamente o despacho 19/90, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os médicos que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e que satisfaçam os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6 do presente aviso.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na Avenida de Maria de Lourdes de Mello e Castro, em Tomar, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, ao Apartado 118, 2302 Tomar, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação do número de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão a concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor principal localizado no pátio do edifício principal deste Hospital, sito na Avenida de Maria de Lourdes de Mello e Castro, em Tomar.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Benjamin Ari Kuzer, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

Vogais efectivos:

Dr. Mário Formiga Luís, assistente graduado de ortopedia do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Luís António Ferreira Lavado, assistente de ortopedia do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena de Fátima Pinto Carvalho Silva, assistente de ortopedia do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

Dr. José João Fontelonga Henriques Nunes Bento, assistente de ortopedia do Hospital de Santa Cruz.

13 de Junho de 2002. - O Enfermeiro-Director, Victor Santos Mouta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 648/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1304/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR, APROVADO PELA PORTARIA 648/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1210/82, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 479/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO QUADRO DE PESSOAL ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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