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Aviso 9787/2002, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9787/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2002 - concurso de provimento para assistente de cirurgia geral. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 17 de Julho de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Unidade Hospitalar da Póvoa de Varzim, aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 509/97, de 22 de Julho.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão - gerais e especiais:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

3.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de cirurgia geral ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde ou em outras instituições com as quais este Centro Hospitalar tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e será desenvolvido em horário desfasado de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde e entregue no Serviço de Pessoal, Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e respectiva data de validade);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontre vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o aviso vem publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei.

11 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar do Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Carlos Besteiro Mexedo, chefe de serviço e director do serviço de cirurgia geral.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Miguel Campos Milheiro da Costa, assistente de cirurgia geral.

Dr. Álvaro Manuel Couto Teixeira, assistente de cirurgia geral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Adelaide Meireles Maio Graça, assistente de cirurgia geral.

Dr. Fernando Maria Pacheco da Cunha Osório de Araújo, assistente de cirurgia geral.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

29 de Agosto de 2002. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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