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Portaria 960/80, de 10 de Novembro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Abrunheira» e «Abrunheira de Cima».

Texto do documento

Portaria 960/80

de 10 de Novembro

A Portaria 411/76, de 10 de Julho, expropriou a Joaquim Rovisco Andrade Carreço os prédios rústicos denominados «Abrunheira de Cima» e «Abrunheira».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se a não expropriabilidade dos prédios rústicos acima referidos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria 411/76, de 10 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos Abrunheira e Abrunheira de Cima, sitos na freguesia e concelho de Sousel, pertencentes a Joaquim Rovisco Andrade Carreço.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/10/plain-205383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Portaria 411/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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