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Despacho 19978/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 978/2002 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, delego nos directores de unidades de I&D as competências para:

1 - Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projectos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com o n.º 1.4 do despacho RT-6/2002;

2 - Autorizar a realização de chamadas internacionais;

3 - Autorizar a abertura de procedimentos para aquisição de serviços por períodos até 60 dias, desde que cabimentados por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET e I&D, enquadrados na respectiva unidade;

4 - Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET e I&D, enquadrados na respectiva unidade;

5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, até ao limite de Euro 49 879,79, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo e consulta prévia) e a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que haja cabimento nas verbas afectas à respectiva unidade de investigação, designadamente as dotações do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET e I&D, enquadrados na respectiva unidade.

21 de Agosto de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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