Resolução 45/80, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 35/1980, Série I de 1980-02-11.
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Data:
1980-02-11
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Secções desta página::
Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
Resolução 45/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 330/79, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1979, prorrogou até 31 de Janeiro de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
Considerando que a empresa até à data não apresentou soluções concretas sobre a sua viabilidade económica;
Considerando que na zona geográfica se não pratica o sistema de recolha organizada de leite, conforme estipulação legal, e se torna indispensável e urgente a sua efectivação;
Considerando ser necessário acautelar o grande investimento que o Estado detém na Luso-Serra e encontrar soluções que permitam a desintervenção, tendo em conta o apreciável contributo que a empresa pode emprestar ao desenvolvimento da região em que se encontra inserida:
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu prorrogar, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Abril de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/11/plain-205353.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205353.dre.pdf .
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