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Resolução 45/80, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Texto do documento

Resolução 45/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 330/79, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1979, prorrogou até 31 de Janeiro de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Considerando que a empresa até à data não apresentou soluções concretas sobre a sua viabilidade económica;

Considerando que na zona geográfica se não pratica o sistema de recolha organizada de leite, conforme estipulação legal, e se torna indispensável e urgente a sua efectivação;

Considerando ser necessário acautelar o grande investimento que o Estado detém na Luso-Serra e encontrar soluções que permitam a desintervenção, tendo em conta o apreciável contributo que a empresa pode emprestar ao desenvolvimento da região em que se encontra inserida:

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu prorrogar, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Abril de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/11/plain-205353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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