Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e ao abrigo do Despacho 10062-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 4 de setembro de 2015, alterado pela Declaração de retificação n.º 964-B/2015, de 30 de outubro de 2015, faz-se público que, por despacho de 4 novembro de 2015 do Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Oliveira, da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a afetar aos Agrupamentos de Centros de Saúde abaixo identificados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente graduado sénior, da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica.
1 - Requisitos de admissão
a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar, e que se encontrem vinculados por tempo indeterminado;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
c) Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Ser detentor da Licenciatura em Medicina e especialista da área da medicina geral e familiar;
e) Ter o grau de consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas: quinze dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Métodos de seleção
3.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º, conjugados com o artigo 22.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
3.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
LUOF = (ADC x 70 %) + (PP x 30 %)
em que:
a) A avaliação e discussão curricular (ADC) consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas dos postos de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e terá a duração de aproximadamente 90 minutos, de harmonia com o previsto no n.º 6, do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
b) A Prova Prática (PP) destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da medicina geral e familiar, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de medicina geral e familiar e terá a duração de aproximadamente 90 minutos, de harmonia com o previsto no n.º 6, do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
3.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de medicina geral e familiar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;
e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;
f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de medicina geral e familiar;
g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
3.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores, nomeadamente:
Alínea a) - de 0 a 6 valores;
Alínea b) - de 0 a 2 valores;
Alínea c) - de 0 a 4 valores;
Alínea d) - de 0 a 1 valores;
Alínea e) - de 0 a 5 valores;
Alínea f) - de 0 a 1 valores;
Alínea g) - de 0 a 1 valores.
3.5 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
3.6 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da ARSN, IP em http://www.arsnorte.min-saude.pt./recursoshumanos/DocumentoseFormulários/FormuláriodeAudiência.
4 - Caracterização dos postos de trabalho
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º -B e 13.º do Decreto -Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 70, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 4.033,54 (quatro mil e trinta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro.
6 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações dos seguintes Agrupamentos de Centros de Saúde:
(ver documento original)
7 - Prazo de validade
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação alterada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 (acordo coletivo da carreira especial médica), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, alterado pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
9 - Formalização das candidaturas
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações sitas na Rua Nova de São Crispim n.os 380-384, 4049-002 Porto, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, para aquela morada, com aviso de receção.
9.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso;
b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, cédula profissional, residência, código postal, telefone e email);
c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;
d) Indicação do nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
h) Identificação dos documentos que instruem o formulário.
9.3 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor;
b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documentos comprovativos da situação prevista no ponto 1 do presente aviso;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de serviço ou unidade da área da medicina geral e familiar, sendo que o mesmo não deverá ultrapassar as 20 páginas A4, com letra Arial corpo 11, ou superior, e com um espaço e meio entre linhas.
9.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
10 - Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Isabel Maria de Sousa Chaves e Castro Santos Almeida - Diretora Executiva do ACES de Gaia.
1.º Vogal Efetivo: Dr. José Carlos Morais Leitão Teixeira - Diretor Executivo do ACES de Espinho/Gaia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Dr. José Manuel Nápoles Silva Pedroso - Assistente Graduado Sénior de MGF do ACES de Gondomar.
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria de Fátima Rodrigues Aguiar - Assistente Graduada Sénior de MGF do ACES do Porto Ocidental.
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Rosa Ribeiro Gonçalves Padrão - Assistente Graduada Sénior de MGF do ACES de Gaia.
11 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no portal da ARSL Norte, I. P., e na morada indicada no ponto 9.1 do presente aviso.
12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação conferida pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSN, I. P., conforme morada indicada no ponto 9.1 do presente aviso, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º do citado normativo.
13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1, alínea b, do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extrato.
14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
04/11/2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
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