A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 32/80, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Confirma a Resolução n.º 360/79, de 22 de Dezembro (autoriza alterações nos orçamentos de vários Ministérios), e a Resolução n.º 363/79, de 28 de Dezembro (autoriza alterações nos orçamentos de vários Ministérios).

Texto do documento

Resolução 32/80

Considerando que, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 10 de Janeiro, foi deliberado suspender todas as resoluções que foram tomadas após as eleições do dia 2 de Dezembro de 1979, por se entender que V Governo Constitucional perdera legitimidade para as tomar;

Tendo em atenção que o objectivo da referida Resolução 1/80 foi apenas o de permitir ao actual Governo o reexame das resoluções tomadas, mas em termos de não perturbar a sua aplicação quando porventura se reconheça que corresponderam à normal decisão de um processo desenvolvido ao longo do tempo:

Sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar as seguintes resoluções:

Resolução 360/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1979.

Resolução 363/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Resolução 33/80 Considerando que enquanto não se encontrar aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1980 há que atender, dentro dos limites que a legislação em vigor permite, aos compromissos assumidos pelo Governo para com os trabalhadores de O Século;

Considerando, por outro lado, que através do Decreto-Lei 465-A/79, de 26 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979, foi extinta a Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e criada a Empresa Pública do Jornal O Século;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente da aprovação da resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:

1 - Atribuir à Empresa Pública do Jornal O Século, a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 4000 contos.

2 - Sobre a referida quantia de 4000 contos não deverão incidir quaisquer deduções.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/09/plain-205332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Decreto-Lei 465-A/79 - Ministério da Comunicação Social

    Extingue a Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e cria duas novas empresas públicas denominadas Empresa Pública do Jornal o Século e Empresa Pública do Jornal Diário Popular.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Resolução 360/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza diversas alterações nos orçamentos de vários Ministérios, no montante de 7572638 contos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Resolução 363/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza alterações nos orçamentos de vários Ministérios, no montante de 6930 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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