Tendo em atenção que o objectivo da referida Resolução 1/80 foi apenas o de permitir ao actual Governo o reexame das resoluções tomadas, mas em termos de não perturbar a sua aplicação quando porventura se reconheça que corresponderam à normal decisão de um processo desenvolvido ao longo do tempo:
Sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar as seguintes resoluções:
Resolução 360/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1979.
Resolução 363/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Resolução 33/80 Considerando que enquanto não se encontrar aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1980 há que atender, dentro dos limites que a legislação em vigor permite, aos compromissos assumidos pelo Governo para com os trabalhadores de O Século;
Considerando, por outro lado, que através do Decreto-Lei 465-A/79, de 26 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979, foi extinta a Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e criada a Empresa Pública do Jornal O Século;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente da aprovação da resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:
1 - Atribuir à Empresa Pública do Jornal O Século, a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 4000 contos.
2 - Sobre a referida quantia de 4000 contos não deverão incidir quaisquer deduções.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.