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Despacho 19965/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 965/2002 (2.ª série). - Delegação de competências na presidente da comissão directiva (cargo equiparado a director de serviços) do Parque Natural de Sintra-Cascais. - 1 - No uso da minha competência própria emanada da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da delegada pelo conselho administrativo, no despacho 6/98, delego e subdelego na presidente da comissão directiva do Parque Natural de Sintra-Cascais, em regime de substituição, licenciada Maria Beatriz de Carvalho Lopes Chito, no âmbito do respectivo Parque Natural, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de Euro 4988, excepto as relacionadas com pessoal que tenham carácter regular, independentemente da forma jurídica adoptada;

b) Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação das receitas, desde que devidamente autorizadas nos termos legais;

c) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até ao máximo de 15 dias desde que formalizado o pedido nos termos da Ordem de Serviço, n.º 6/86;

d) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;

e) Autorizar dispensas em casos que se justifiquem, desde que enquadrados na legislação em vigor;

f) Visar as folhas de presença e autorizar faltas até ao limite previsto na lei;

g) Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço, desde que concretizadas todas as formalidades legais;

h) Autorizar requisições de combustível;

i) Gerir as viaturas e equipamentos afectos aos seus sectores;

j) Assinar por mim correspondência relativa à gestão de assuntos correntes, com a excepção da que fora destinada ao presidente da Câmara Municipal e director-geral ou equiparado que envolva posicionamento institucional do Instituto da Conservação da Natureza.

2 - A matéria constante do presente despacho, com excepção da mencionada na alínea b) do n.º 1, pode ser subdelegada em funcionário a propor superiormente de acordo com a conveniência de funcionamento dos serviços, devendo dar-me conhecimento, para homologação dos mesmos.

3 - Os subdelegados não podem delegar a competência que lhe fora subdelegada ao abrigo do n.º 2.

4 - Relativamente à matéria delegada nas alíneas a) e g) do n.º 1 deste despacho, faz-se notar que a todas as despesas autorizadas deve ser garantido um cabimento prévio e que o seu processamento deve ser enquadrado na legislação em vigor, bem como nas circulares DSAF relativas à normalização de procedimentos administrativos.

5 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela Dr.ª Maria Beatriz de Carvalho Lopes Chito no âmbito da matéria ora delegada e subdelegada, desde o dia 29 de Julho de 2002.

23 de Agosto de 2002. - O Presidente, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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