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Aviso 9682/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9682/2002 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Julho de 2002 do presidente do conselho directivo do INETI, foi nomeado o júri das provas de acesso à categoria de assistente de investigação requeridas pela estagiária de investigação Elena Nikolaevna Koroleva Duarte com a seguinte constituição, nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 2, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

Presidente - Professor Carlos Augusto Pinto de Campos Morais, presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, sem prejuízo da faculdade de ulterior delegação.

Vogais:

Doutor José Manuel Nunes Vicente Rebordão, investigador principal com habilitação do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Prof. Doutor Francisco Cercas, professor associado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

TGEN/PILAV (reformado) António de Jesus Bispo, investigador visitante do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

A data e o local da realização das provas de acesso serão marcados por edital do presidente do júri.

27 de Agosto de 2002. - Pelo Director de Serviços, Michele Cambraia Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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