Declaração DD6690, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 33, de 08.02.1980, Pág. 138
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Data:
1980-02-08
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-B1/79, de 27 de Dezembro de 1979, que cria na dependência do Ministério das Finanças, a Inspecção-Geral dos Seguros e publica em anexo, o mapa do quadro de pessoal a que se refere o artigo 16.º do presente diploma.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 513-B1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (2.º suplemento), de 27 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro do pessoal, onde se lê:
1 telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.
deve ler-se:
1 telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - O, Q ou S.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/08/plain-205305.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205305.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-27 -
Decreto-Lei
513-B1/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Cria, na dependência do Ministério das Finanças, a Inspecção-Geral dos Seguros e publica em anexo, o mapa do quadro de pessoal a que se refere o artigo 16º do presente diploma.
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