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Despacho Conjunto 702-AA/2002, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 702-AA/2002. - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e tendo em vista o quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal do serviço diplomático, anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, determinamos que o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Joaquim José Lemos Ferreira Marques, colocado nos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros como secretário-geral-adjunto, cesse o exercício do referido cargo, por ter sido nomeado embaixador de Portugal em Nova Deli, cessação de funções que produz efeitos à data da sua partida para o posto.

19 de Agosto de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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