Despacho 19 915/2002 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, delego no director dos Serviços Administrativos, mestre Luís Carlos Ferreira Fernandes, a competência para:
a) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
b) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo a funcionários a deslocar em serviço urgente;
c) Proceder à confirmação das condições legais relativas ao direito a remuneração pelo escalão superior, nos termos do artigo 20.º, n.º 3, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
d) Autorizar o processamento de prestações familiares e complementares;
e) Autorizar a concessão de comparticipações no âmbito da ADSE;
f) Conceder licenças para férias, nos termos legais;
g) Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos fixados na lei;
h) Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço;
i) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços;
j) Proceder à assinatura dos termos de aceitação dos funcionários dos serviços cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito e autorizar a prorrogação do respectivo prazo, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
k) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários dos serviços, cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
l) Autorizar a aquisição de passes sociais para utilização de transportes, relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;
m) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantia;
n) Autorizar a realização de chamadas internacionais;
o) Autorizar a abertura de procedimentos para aquisição de serviços por períodos até 60 dias, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;
p) Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;
q) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de Euro 4987,98, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes de despacho reitoral de atribuição de verbas.
2 - O director dos Serviços Administrativos é autorizado a subdelegar nos chefes de divisão dele dependentes as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação em Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
19 de Agosto de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.