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Despacho 19663/2002, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 663/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho do Ministro da Segurança Social e do Trabalho n.º 11 386/2002, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 21 de Maio de 2002, e nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação que lhe foi introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, determino o seguinte:

1 - A directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, em regime de substituição, licenciada Maria Manuela Cruz de Quintanilha e Mendonça, é substituída nas suas faltas e impedimentos pelo subdirector-geral licenciado Mateus Granado de Lemos Teixeira e, nas faltas e impedimentos deste, pela subdirectora-geral licenciada Isabel Maria dos Santos Morgado da Costa Saldida.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

21 de Agosto de 2002. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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