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Despacho 19655/2002, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 655/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, delego no vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária, Dr. Mário Manuel Pereira Gomes de Abreu, as competências para:

a) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

c) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

d) Autorizar e celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

f) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Autorizar as despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

h) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites da minha competência;

i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, dentro dos limites da minha competência;

j) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites da minha competência;

k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites da minha competência;

l) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;

m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

n) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

o) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

p) Gerir de forma eficaz e eficiente a actualização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

q) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

r) Despachar assuntos que lhe sejam propostos respeitantes às competências da Direcção de Serviços de Planeamento, Formação e Divulgação, com excepção dos respeitantes à Divisão de Formação Pós-Graduada e à Divisão de Divulgação Técnica e Científica;

s) Despachar assuntos que lhe sejam propostos respeitantes às competências da Direcção de Serviços de Gestão e Administração, com excepção dos respeitantes à Divisão de Organização e Recursos Humanos;

t) Despachar assuntos que lhe sejam propostos respeitantes às competências da Divisão de Informação e Relações Públicas.

2 - Fica, ainda, o Dr. Mário Manuel Pereira Gomes de Abreu designado, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

23 de Agosto de 2002. - O Presidente, José Empis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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