Despacho 19 655/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, delego no vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária, Dr. Mário Manuel Pereira Gomes de Abreu, as competências para:
a) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
d) Autorizar e celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
f) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Autorizar as despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
h) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites da minha competência;
i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, dentro dos limites da minha competência;
j) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites da minha competência;
k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites da minha competência;
l) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
n) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
o) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
p) Gerir de forma eficaz e eficiente a actualização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
q) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
r) Despachar assuntos que lhe sejam propostos respeitantes às competências da Direcção de Serviços de Planeamento, Formação e Divulgação, com excepção dos respeitantes à Divisão de Formação Pós-Graduada e à Divisão de Divulgação Técnica e Científica;
s) Despachar assuntos que lhe sejam propostos respeitantes às competências da Direcção de Serviços de Gestão e Administração, com excepção dos respeitantes à Divisão de Organização e Recursos Humanos;
t) Despachar assuntos que lhe sejam propostos respeitantes às competências da Divisão de Informação e Relações Públicas.
2 - Fica, ainda, o Dr. Mário Manuel Pereira Gomes de Abreu designado, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
23 de Agosto de 2002. - O Presidente, José Empis.