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Despacho 19654/2002, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 654/2002 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Agosto de 2002 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, e no artigo 41.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi autorizado que o director regional seja substituído nas suas faltas e impedimentos pelo subdirector, engenheiro José Manuel Teixeira Figueiredo, e nas faltas deste pelo subdirector regional, Dr. Francisco Geraldes Neto.

O exercício das funções em questão abrange todos os poderes delegados e subdelegados. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Agosto de 2002. - O Director Regional, Fernando Franco Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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