Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9587/2002, de 4 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9587/2002 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Julho do presidente do conselho directivo do INETI foi nomeado o júri das provas de acesso à categoria de assistente de investigação requeridas pela estagiária de investigação Elsa Margarida Nunes Leal Gonçalves, com a seguinte constituição, nos termos do disposto nos artigos 19.º, n.º 2, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

Presidente - Prof. Carlos Augusto Pinto Campos Morais, presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, sem prejuízo da faculdade de ulterior delegação.

Vogais:

Prof.ª Doutora Cristina Luísa Miranda Silva, professora auxiliar da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa.

Prof. Doutor Francisco Xavier Malcata, professor associado da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa.

Prof.ª Doutora Margarida Cortez Vieira, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

Engenheiro Jorge Carvalho de Figueiredo Nunes, investigador auxiliar do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

A data e o local da realização das provas de acesso serão marcados por edital do presidente do júri.

22 de Agosto de 2002. - Pelo Director de Serviços, Michele Cambraia Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda