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Edital 427/2002, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Edital 427/2002 (2.ª série) - AP - Rui de Jesus Goulart, presidente da Câmara Municipal da Horta:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em fase de apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal, que a seguir se transcreve.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação deste projecto no Diário da República.

30 de Julho de 2002 - O Presidente da Câmara, Rui de Jesus Goulart.

Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal

Preâmbulo

O presente Regulamento estabelece as normas gerais a que está sujeita a utilização e funcionamento do complexo da piscina municipal da Horta, subordinando-se às disposições legais em vigor para os equipamentos desportivos desta natureza.

Na elaboração deste Regulamento privilegiou-se as condições de utilização para que fiquem salvaguardadas todas as questões de segurança, higiene e bem-estar dos utentes.

Pretendeu-se dinamizar o espaço e as condições existentes, introduzindo actividades e eventos que contribuam para uma melhoria das condições de vida da população.

Assim e de acordo com o n.º 8 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui aos municípios poder regulamentar, tendo em consideração ainda a Lei 42/98, de 6 de Agosto, no seu artigo 20.º e a Lei 159/99, de 14 de Setembro, que na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º fixa aos órgãos municipais a competência para o planeamento, gestão e realização de investimentos públicos no domínio da prática desportiva e recreativa de interesse municipal.

A Câmara Municipal da Horta promove a elaboração do seguinte Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas e condições de funcionamento e utilização da piscina municipal da Horta.

Artigo 2.º

Finalidade

A piscina municipal constitui um equipamento desportivo, tendo como finalidade o fomento e a prática desportiva na área das actividades aquáticas, nomeadamente a adaptação ao meio aquático, a aprendizagem e o aperfeiçoamento da natação, ensino do pólo-aquático, bem como a hidroginástica e outras actividades de manutenção da condição física.

CAPÍTULO II

Instalações

Artigo 3.º

Instalações

As instalações serão utilizadas para modalidades desportivas e são compostas por:

a) Piscina coberta, com as dimensões de 25,00 x 12,50;

b) Piscina coberta de aprendizagem com as dimensões de 9,50 x 6,00;

c) Instalações de vestiários/balneários;

d) Gabinete médico;

e) Portaria/recepção/secretaria;

f) Casa das máquinas;

g) Bar/cafetaria.

Artigo 4.º

Gestão, administração e manutenção do equipamento

1 - A Câmara Municipal da Horta é a responsável pela gestão, administração e manutenção das piscinas.

2 - No âmbito dessa competência cabe-lhe, nomeadamente:

a) Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adoptando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higiénico-sanitárias;

c) Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade nas instalações;

d) Fixar as tarifas de utilização da piscina municipal.

3 - Poderá a Câmara Municipal proceder à concessão nos termos do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Horário e períodos de funcionamento

1 - A piscina municipal funcionará durante todo o ano e de acordo com o horário aprovado em reunião de Câmara.

2 - A piscina poderá ser encerrada até ao máximo de 10 dias por ano, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão das actividades com setenta e duas horas de antecedência, através de avisos a afixar no local e a publicar na imprensa, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.

3 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.

4 - O encerramento da piscina, desde que referente às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução nas tarifas de utilização.

5 - No caso do encerramento da piscina ultrapassar o máximo de dias previstos no n.º 2, os utentes têm direito a serem ressarcidos das respectivas tarifas de utilização.

CAPÍTULO III

Material e equipamentos

Artigo 6.º

Material e equipamentos

1 - O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal e consta do respectivo inventário, devendo manter-se sempre actualizado.

2 - Este material pode ser utilizado pelos utentes, responsabilizando-se estes pela sua utilização racional e boa conservação.

3 - O material utilizado pelos utentes deverá ser requisitado ao funcionário responsável para tal e posteriormente entregue ao mesmo.

CAPÍTULO IV

Da utilização

Artigo 7.º

Acesso

1 - O acesso só será permitido aos interessados desde que munidos de bilhete de ingresso ou cartão de utente.

2 - O acesso para utilização será condicionado à apresentação do bilhete de ingresso ou cartão de utente, que funcionará como comprovativo do pagamento.

Artigo 8.º

Vertentes de utilização

1 - A actividade da piscina procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva, nomeadamente:

a) Escola Municipal de Natação;

b) Escolas de natação de clubes e entidades;

c) Natação livre/recreativa;

d) Hidroginástica.

2 - A organização das vertentes não enunciadas nos restantes artigos deste capítulo, será efectuada antes do início da época desportiva, de acordo com as suas especificidades.

Artigo 9.º

Escola Municipal de Natação

1 - Todas as pessoas podem inscrever-se na Escola Municipal de Natação, desde que tenham vaga nas classes e nos horários existentes.

2 - A ordem de prioridade no acesso à inscrição nas classes é a seguinte:

a) Renovação da inscrição mais antiga;

b) Renovação de inscrição, isto é, pessoas que na anterior época desportiva em causa já frequentavam a Escola Municipal de Natação, com todas as mensalidades pagas.

3 - No acto de inscrição/renovação é cobrada ao utente uma taxa de seguro obrigatório que cobre um montante por morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas. A apólice de seguro encontra-se na secretaria da piscina, onde pode ser consultada. O seguro cobre um ano lectivo/época desportiva.

4 - O pagamento da mensalidade decorrerá entre o dia 25 do mês anterior a que respeitar e o dia 5 do mês a que respeite o pagamento. Esse pagamento deve ser efectuado na recepção/secretaria da piscina.

5 - Os alunos que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos, perdem o lugar na classe, estando impossibilitados de frequentar as aulas a partir do dia 6. Esta situação, a verificar-se, não obriga a qualquer reembolso de verbas anteriormente pagas.

6 - Nos casos previstos no número anterior, e existindo uma lista de espera, será de imediato contactado o primeiro da lista com vista à sua inscrição.

7 - O aluno que tenha desistido da frequência da escola de natação só poderá voltar a frequentá-la após a realização de um novo processo de inscrição.

8 - Após o pagamento de qualquer mensalidade ou tarifa, não é possível, por qualquer motivo, o reembolso dessa verba.

9 - Caso o aluno não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes.

10 - Só são aceites pedidos de mudança de horário desde que existam vagas para o horário requerido, implicando tal transferência de horário o preenchimento de um impresso próprio na recepção da piscina, enunciando os motivos da tal alteração.

Artigo 10.º

Utilização por entidades

1 - A cedência de instalações poderá ter carácter regular ou pontual.

2 - Para efeitos de planeamento de utilização regular das instalações, devem as associações desportivas e escolares formular o pedido por escrito e dirigido ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 dias em relação ao evento.

3 - O requerimento mencionado no número anterior deverá conter as seguintes menções:

a) Identificação do requerente;

b) Número de participantes e respectivos escalões etários;

c) Material a utilizar;

d) Modalidades a praticar;

e) Horário pretendido;

f) Objectivos a atingir.

4 - Sempre que a Câmara Municipal delibere utilizar as instalações, serão canceladas as actividades de tipo regular, sendo comunicado com a antecedência de setenta e duas horas às entidades que as ocupariam, e efectuado aviso público, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º

5 - Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por várias entidades.

6 - Entre a Câmara Municipal e a entidade requerente será celebrado um contrato de utilização onde será especificado o(s) espaço(s), o horário e o período de utilização, bem como o número máximo de utentes, o enquadramento técnico e as tarifas inerentes.

7 - As entidades que utilizam a piscina devem realizar um seguro de acidentes pessoais para os seus utentes. O seguro de acidentes pessoais deve cobrir um montante de morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas. As características do seguro realizado deve constar do contrato de utilização celebrado entre a entidade e a Câmara Municipal.

8 - As entidades devem efectuar o pagamento das tarifas de utilização entre o dia 25 do mês anterior a que respeitar e o dia 5 do mês a que respeite o pagamento.

9 - Caso alguma entidade não proceda ao pagamento da taxa de utilização da piscina no prazo referido no número anterior, será notificada em carta registada com aviso de recepção, informando a entidade em falta que caso não proceda ao pagamento até final do mês seguinte ao da utilização, será cancelada a partir do dia 1 do mês posterior a autorização de utilização da piscina e que por cada mês de atraso no pagamento ao montante em dívida será acrescida uma multa de 5%.

10 - No pagamento da tarifa de utilização está incluído o espaço aquático e a utilização do material pedagógico existente.

11 - As entidades estão sujeitas ao estipulado neste Regulamento. Qualquer desrespeito pelas suas normas ou pelo definido no contrato poderá ser revogado pela Câmara Municipal o contrato de utilização.

12 - As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material provocada pelos seus utentes.

Artigo 11.º

Utilização livre

1 - A utilização livre funciona em regime de períodos de 1 hora não consecutivos.

2 - A entrada de crianças com idade inferior a 12 anos, em regime de utilização livre, apenas será permitida quando acompanhadas por uma pessoa de maior idade que se responsabilize pela sua vigilância e comportamento.

Artigo 12.º

Utilização condicionada

1 - Não será permitido o acesso à piscina municipal e o uso das respectivas instalações a indivíduos que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água.

2 - Não será também permitida a entrada na piscina municipal de pessoas que apresentem notório estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas, ou que perturbem a ordem ou a tranquilidade pública.

3 - Os portadores de doenças transmissíveis, bem como de inflamações ou doenças de pele, olhos, ouvidos e das fossas nasais, serão excluídos do uso da piscina e não devem utilizá-la, sob pena de incorrerem em pena legal.

4 - Sempre que se considere necessário, pode ser exigido aos utentes declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.

Artigo 13.º

Interdições

1 - É expressamente proibido:

a) A entrada de animais;

b) Fumar dentro do edifício;

c) Mastigar pastilhas elásticas;

d) Urinar na água da piscina;

e) Cuspir e assoar-se para a água da piscina e para os pavimentos;

f) Aceder à água da piscina sem passar e usar a zona dos lava-pés e duches;

g) Usar calçado e traje de rua na zona da piscina;

h) O acesso de público não banhista à zona do banho ou outras que não lhe estejam reservadas;

i) Ingerir alimentos ou consumir qualquer tipo de bebidas na zona do banho, assim como o abandono de desperdícios fora dos recipientes para recolha do lixo;

j) Tomar banho na piscina sem usar touca;

k) A permanência na zona de banho de crianças com idade inferior a 12 anos sem o devido acompanhamento;

l) O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoa de sexo diferente;

m) O acesso e permanência de pessoas estranhas aos serviços, nas áreas técnicas reservadas aos mesmos;

n) Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas para o efeito destinadas;

o) Projectar propositadamente água para o exterior da piscina;

p) Saltar para a água a partir dos blocos ou após corrida de balanço ou por qualquer outra forma que possa molestar os utentes;

q) Empurrar, gritar ou ter outros comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes;

r) Correr, na zona da piscina;

s) O uso de óculos de natação ou mergulho, desde que feitos de vidro;

t) O uso de barbatanas ou outros materiais didácticos sem autorização do funcionário do serviço à piscina.

Artigo 14.º

Balneários

1 - Os balneários são separados, sexo feminino e masculino, neles funcionando as respectivas instalações sanitárias.

2 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer objectos desaparecidos ou deteriorados pertencentes aos utilizadores.

Artigo 15.º

Bar/cafetaria

1 - O bar é propriedade da Câmara Municipal da Horta e destina-se exclusivamente ao exercício da actividade comercial, podendo ser concessionado:

2 - O horário de funcionamento do bar será definido pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Do pessoal

Artigo 16.º

Competência do pessoal ao serviço na piscina

1 - No local e durante o horário de funcionamento é competência do pessoal ao serviço, designadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

b) Cumprir todas as instruções superiores;

c) Participar à Câmara Municipal todas as ocorrências;

d) Vigiar e impedir a execução de actos que ponham em causa a integridade física dos utentes, a utilização normal dos equipamentos e a sua manutenção;

e) Controlar o normal funcionamento da piscina;

f) Aspirar a piscina sempre que for caso disso;

g) Providenciar todas as análises necessárias da água e adicionar os produtos adequados;

h) Afixar nos locais próprios os resultados das análises bacteriológicas e químicas, temperaturas das águas, percentagem de cloro e PH referentes às duas piscinas;

i) Fazer a manutenção das salas das máquinas e a gestão da temperatura das águas e do ambiente térmico da piscina, com anotações em caderno próprio;

j) Abertura e fecho das instalações;

k) Limpeza geral;

l) Vigiar os utentes das piscinas e serviços complementares durante todo o tempo que seja permitida a utilização das instalações;

m) Controlar as novas inscrições e mensalidades de acordo com as tarifas de utilização da piscina municipal;

n) Elaborar mapas diários das receitas, mapas estatísticos de ocupação das instalações e outros mapas relacionados com a gestão das instalações;

o) Entregar diariamente na tesouraria da Câmara Municipal o montante ou os talões de depósito bancário das receitas diárias para conferência e registo.

2 - São funções do nadador-salvador ou socorrista:

a) Vigiar e impedir a execução de todos os actos que ponham em causa a integridade física dos utentes e a normal utilização do equipamento;

b) Ministrar os primeiros socorros em caso de acidente dentro do complexo;

c) Participar as ocorrências, no âmbito das suas competências.

CAPÍTULO VI

Lotação e eventos

Artigo 17.º

Lotação

A lotação máxima do complexo das piscinas por hora é:

a) Piscina de 25 m de 6 pistas com capacidade de 12 utentes por pista, num máximo de 70 utentes;

b) Piscina de aprendizagem com 9,50 m com capacidade para 35 utentes.

Artigo 18.º

Eventos desportivos

1 - Poderão realizar-se no complexo da piscina municipal da Horta competições e eventos desportivos organizados pela Câmara Municipal ou por outras entidades e, neste caso, mediante autorização prévia da Câmara.

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de interromper ou suspender a utilização das instalações a todos os utentes, caso necessite das instalações para desenvolver eventos desportivos que entenda prioritários, sendo tal facto comunicado a todos os utentes com a antecedência mínima de setenta e duas horas.

CAPÍTULO VII

Tarifas de utilização

Artigo 19.º

Tarifas

1 - O acesso à piscina municipal far-se-á mediante a aquisição de um cartão de utente personalizado a renovar anualmente, após preenchimento de ficha de inscrição, entrega de duas fotografias e declaração médica comprovativa do estado de saúde.

2 - Os utilizadores poderão ter acesso à piscina municipal sem cartão de utente, apenas na actividade de natação livre ou recreativa.

Artigo 20.º

Desconto familiar

1 - A inscrição de três ou mais elementos do agregado familiar inscritos nas escolas de natação municipal, proporcionam um desconto de 10% sobre o total das mensalidades a pagar.

2 - Os portadores de cartão jovem auferem de um desconto de 10% nas mensalidades da escola de natação e na renovação/aquisição do cartão de utente para natação recreativa.

3 - Os portadores do cartão municipal do idoso têm um desconto de 20% nas mensalidades da Escola de Natação e nos preços/hora para natação recreativa.

4 - No caso de um utente poder usufruir de mais de um tipo de desconto, deverá optar por aquele que considere mais vantajoso.

5 - Consideram-se elementos de agregado familiar apenas pais e filhos que vivam sob a dependência daqueles.

Artigo 21.º

Recibos

1 - Será passado a todos os utentes, individuais ou colectivos, um recibo pelo pagamento da tarifa de utilização da piscina.

2 - Deverá ser afixado de forma bem visível um aviso com o seguinte teor: de todas as importâncias cobradas pela utilização destas instalações é sempre devido o respectivo recibo.

Artigo 22.º

Actualização de tarifas

1 - As tarifas são actualizadas anualmente, pela Câmara Municipal em Janeiro de cada ano.

2 - Independentemente da actualização anual referida no número anterior, poderá a Câmara Municipal da Horta, sempre que o achar justificável, actualizar extraordinariamente as referidas tarifas.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

Artigo 23.º

Sugestões e reclamações

Existirá em local próprio forma de os utentes expressarem sugestões ou reclamações, as quais devem ser levadas à consideração superior.

Artigo 24.º

Execução do regulamento

O presidente da Câmara Municipal poderá fixar normas ou instruções que tiver por convenientes para a boa execução deste Regulamento.

Artigo 25.º

Infracções

1 - O incumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às normas ou prejudiciais aos utilizadores poderão ser punidos com advertência ou expulsão, conforme a gravidade da infracção.

2 - Em caso de reincidência poderá a Câmara Municipal interditar a entrada do infractor nas instalações por tempo a determinar, precedendo audiência prévia daquele.

Artigo 26.º

Responsabilidade civil e criminal

Independentemente da verificação de ilícito criminal, a prática de actos lesivos do património municipal serão reparados a expensas do seu autor nos termos da lei.

Artigo 27.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação nos termos da lei.

Tabela de tarifas a cobrar pela utilização da piscina municipal

1 - a) Cartão de utente:

Inscrição - aquisição de cartão de utente - 10,00 euros.

Taxa de renovação (anual) - 5,00 euros.

2.ª via de cartão de utente - 2,00 euros.

Seguro anual obrigatório (Escola Municipal de Natação ou aulas promovidas pela Câmara Municipal da Horta) - ******.

1 - b) Escola Municipal de Natação:

Classe - crianças ... Semanal duas vezes... Mensal oito vezes

Bebés - até ao 3 anos ... 20,00 euros ... 60,00 euros.

Crianças - 3 aos 12 anos ... 15,00 euros ... 45,00 euros.

Adaptação ao meio aquático ... 10,00 euros ... 30,00 euros.

Aprendizagem ... - ...

Aperfeiçoamento ... - ...

Classe - adultos ... Semanal duas vezes ... Mensal oito vezes

Aprendizagem ... - ... 40,00 euros.

Aperfeiçoamento ... - ... 40,00 euros.

Hidroginástica ... 12,50 euros ... 40,00 euros.

Polo aquático ... - ... 15,00 euros.

1 - c) Escolas de natação de clubes desportivos, instituições de solidariedade social, colectividades de cultura e recreio ou outras entidades públicas:

Preço a acordar com as instituições mediante protocolo;

Os preços a praticar serão sempre inferiores aos das escolas municipais de natação.

a) Pista/hora - *****

b) Espaço/hora - *****

1 - d) Outras entidades privadas ou empresas:

a) Pista/hora - 20,00 euros;

b) Espaço/hora - 150,00 euros.

1 - e) Escolas do 1.º ciclo do ensino básico, escolas preparatórias ou secundárias:

Preço a acordar com as instituições de ensino mediante protocolo;

Os preços a praticar serão sempre inferiores aos das escolas municipais de natação.

1 - f) Natação livre/recreativa em horário indicado para utilização:

Idades ... Com cartão de utente ... Sem cartão de utente

Até 3 anos (acompanhado ... Gratuito ... Gratuito de adulto

Dos 3 anos aos 12 anos ... 1,00 euros/hora ... 3,00 euros/hora. (acompanhado de adulto)

Dos 13 aos 17 anos ... 1,50 euros/hora ... 4,50 euros/hora.

Maiores de 18 anos ... 2,50 euros/hora ... 7,50 euros/hora.

1 - g) Projectos especiais:

Natação pré e pós-parto;

Classes de pré-competição e competição.

A implementar numa 2.ª fase, obedecerão a aditamento ao presente Regulamento, em função das particularidades de cada uma das situações.

Nota. - Ao presente tarifário acresce o montante do seguro obrigatório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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