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Despacho 19397/2002, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 397/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas b) e e), e 3 do despacho 12 576/2001, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no comandante da Escola de Sargentos do Exército (ESE), COR INF NIM 05188673, José Augusto do Quinteiro Vilela, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da ESE:

a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

b) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;

c) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante da ESE.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da ESE, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.

a) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída na ESE uma comissão paritária.

3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

8 de Agosto de 2002. - O Governador Militar, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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