Despacho 19 396/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas b) e e), e 3 do despacho 12 576/2001, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no chefe do Centro de Finanças do Governo Militar de Lisboa (CF/GML), COR ADMIL NIM 06405975, Eduardo Francisco Moreira Pires, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do CF/GML:
a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
b) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;
c) Autorizar a subdelegação das competências referidas no subchefe do CF/GML.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da CF/GML, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.
a) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída na CF/GML uma comissão paritária.
3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
8 de Agosto de 2002. - O Governador Militar, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.