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Aviso 9528/2002, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9528/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 26 de Julho 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso da competência delegada e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho 2013/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina, de Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas e cessa com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência ou não de pessoal em situação de inactividade que pudesse vir a ser colocável.

4 - São requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, até ao final do prazo de entrega das candidaturas.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nos âmbitos do pessoal e dos recursos humanos, contabilidade, arquivo e processamento de texto.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar. O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1699-028 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Gabinete de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1699-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso (minuta do requerimento em anexo).

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste identificação completa, habilitações académicas, profissionais (estágios, seminários, acções de formação) e experiência profissional com as funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para o seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias, ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, tendo por base os programas de provas aprovados para ingresso na carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Universidade de Lisboa, e encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, despacho 13 381/99.

10.3 - A realização da data, hora e local da prova de conhecimentos será divulgada oportunamente.

11 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor João Alcindo Martins e Silva, director da Faculdade de Medicina, de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Helena Calado Rosendo, secretária da Faculdade de Medicina, de Lisboa.

2.º Dr.ª Maria Augusta Silva Vieira M. de Castro, técnica superior de 2.ª classe (GRH) da Faculdade de Medicina, de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Virgínia Maria Nunes Xavier, chefe da Repartição Financeira e Patrimonial da Faculdade de Medicina, de Lisboa.

2.º Maria de Fátima Lacha Rodrigues, chefe de secção da Repartição Administrativa da Faculdade de Medicina, de Lisboa.

12 de Agosto de 2002. - O Director, J. Martins e Silva.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director da Faculdade de Medicina, de Lisboa:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete-de-identidade n.º ..., emitido pelo arquivo ..., em .../.../...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações profissionais: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão ... (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira), conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., de ... de ... de 2002.

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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