Declaração DD6657, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 301-10.º Sup, de 31.12.1980, Pág. 4244-(179)
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Data:
1980-12-31
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Secções desta página::
Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original) As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército de 19 de Dezembro de 1980, com o acordo do Secretário de Estado do Orçamento, dado por despacho de 29 de Dezembro de 1980.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1980. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205132.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205132.dre.pdf .
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