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Deliberação 1348/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1348/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 35/2002, da comissão científica do senado, de 17 de Junho de 2002, determino:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em História e Filosofia das Ciências.

2.º

Periodicidade

O mestrado na especialidade de História e Filosofia das Ciências abrirá de dois em dois anos.

3.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão científica, composta por dois representantes designados pelo conselho científico de entre os docentes participantes na leccionação do mestrado.

2 - O conselho científico estabelecerá a forma de organização e articulação com a comissão científica.

3 - A comissão científica deverá estabelecer, em conjunto com os órgãos responsáveis, as metodologias necessárias para a gestão do curso, nomeadamente no que respeita às propinas, aulas e lançamentos de notas.

4.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado na especialidade de História e Filosofia das Ciências, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A escolaridade obrigatória do curso corresponde à frequência e aprovação em quatro disciplinas no semestre ímpar, sendo duas obrigatórias, uma escolhida de entre as disciplinas do grupo I e a outra escolhida de entre as disciplinas do grupo II; no semestre par é obrigatória a frequência e a aprovação de três disciplinas, duas obrigatórias e uma escolhida de entre as opções do grupo II, conforme consta do plano de estudos do anexo II.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na parte escolar, que inclui, além das disciplinas mencionadas no n.º 2 deste ponto, o Seminário de Projecto de Dissertação, conforme consta do plano de estudos, e a elaboração e aprovação de urna dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A aprovação no curso confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na especialidade de História e Filosofia das Ciências.

5.º

Regulamento

O regulamento do curso é o que consta do anexo a esta deliberação.

9 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, António Augusto Marques de Almeida.

ANEXO

Regulamento do Mestrado em História e Filosofia das Ciências

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo I ao presente regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do anexo II a este regulamento.

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à inscrição no mestrado os titulares de uma licenciatura em qualquer área científica ou tecnológica, ciências humanas e sociais e filosofia. Titulares de outras licenciaturas, com a classificação mínima de 14 valores, poderão vir a ser considerados pela comissão cientifica do mestrado.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do mestrado poderá admitir à inscrição candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 deste regulamento, a comissão científica do mestrado poderá admitir à candidatura ao curso os titulares de licenciaturas por universidades estrangeiras que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

4.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pela comissão científica do mestrado. O número máximo de candidatos a admitir é de 25 e o mínimo 10.

2 - A comissão científica do mestrado estabelecerá para cada edição:

a) A percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) A percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 50%.

3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.

5.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão científica do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Resultado de entrevista individual.

2 - A comissão científica do mestrado poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de cursos preparatórios ou de determinadas disciplinas de licenciaturas oferecidas pela Universidade de Lisboa como condição prévia para a candidatura à inscrição no curso.

6.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

7.º

Regime geral

As regras de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram a parte curricular do mestrado, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

8.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

9.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado por despacho reitoral.

10.º

Início de funcionamento

O presente mestrado entrará em funcionamento no ano lectivo 2002-2003.

11.º

Equivalências

Para efeitos de matrícula no mestrado poderá ser declarada a equivalência de disciplinas da parte curricular de cursos de mestrado, leccionadas em anos anteriores, a disciplinas da parte curricular deste mestrado. A tramitação necessária à declaração dessas equivalências é a prevista na lei para os cursos de licenciatura.

ANEXO I

1 - Duração normal do curso: dois semestres lectivos.

2 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 18.

3 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

História das Ciências: 14 unidades de crédito;

Filosofia das Ciências: 14 unidades de crédito;

Áreas Interdisciplinares: 8 unidades de crédito;

Seminário de Projecto: 2 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos

... Unidades de crédito

Disciplinas - semestre ímpar:

História das Ciências I ... 3 HC

Filosofia do Conhecimento Científico ... 3 FC

Opção (grupo I) ... -

Opção (grupo II) ... -

Disciplinas - semestre par:

História das Ciências II ... 3 HC

Epistemologia e Filosofia das Ciências ... 3 FC

Opção (grupo II) ... -

Seminário de Projecto ... 2 SP

Grupo I:

Hermenêutica do Texto Científico ... 2 AI

Historiografia das Ciências ... 2 AI

Ciência, Ética e Política ... 2 AI

Estudos Sociais em Ciência e Tecnologia ... 2 AI

Grupo II:

História e Filosofia da Física ... 1 HC+1 FC

História e Filosofia da Matemática ... 1 HC+1 FC

História e Filosofia da Química ... 1 HC+1 FC

História e Filosofia da Biologia ... 1 HC+1 FC

História e Filosofia das Ciências da Terra ... 1 HC+1 FC

História e Filosofia da Tecnologia ... 1 HC+1 FC

História das Ciências em Portugal ... 2 HC

A Ciência e os Debates da Filosofia Contemporânea ... 2 FC

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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