Deliberação 1348/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 35/2002, da comissão científica do senado, de 17 de Junho de 2002, determino:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em História e Filosofia das Ciências.
2.º
Periodicidade
O mestrado na especialidade de História e Filosofia das Ciências abrirá de dois em dois anos.
3.º
Coordenação
1 - O mestrado será coordenado por uma comissão científica, composta por dois representantes designados pelo conselho científico de entre os docentes participantes na leccionação do mestrado.
2 - O conselho científico estabelecerá a forma de organização e articulação com a comissão científica.
3 - A comissão científica deverá estabelecer, em conjunto com os órgãos responsáveis, as metodologias necessárias para a gestão do curso, nomeadamente no que respeita às propinas, aulas e lançamentos de notas.
4.º
Organização do curso
1 - O curso especializado conducente ao mestrado na especialidade de História e Filosofia das Ciências, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A escolaridade obrigatória do curso corresponde à frequência e aprovação em quatro disciplinas no semestre ímpar, sendo duas obrigatórias, uma escolhida de entre as disciplinas do grupo I e a outra escolhida de entre as disciplinas do grupo II; no semestre par é obrigatória a frequência e a aprovação de três disciplinas, duas obrigatórias e uma escolhida de entre as opções do grupo II, conforme consta do plano de estudos do anexo II.
3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na parte escolar, que inclui, além das disciplinas mencionadas no n.º 2 deste ponto, o Seminário de Projecto de Dissertação, conforme consta do plano de estudos, e a elaboração e aprovação de urna dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
4 - A aprovação no curso confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na especialidade de História e Filosofia das Ciências.
5.º
Regulamento
O regulamento do curso é o que consta do anexo a esta deliberação.
9 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, António Augusto Marques de Almeida.
ANEXO
Regulamento do Mestrado em História e Filosofia das Ciências
1.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo I ao presente regulamento.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do anexo II a este regulamento.
3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à inscrição no mestrado os titulares de uma licenciatura em qualquer área científica ou tecnológica, ciências humanas e sociais e filosofia. Titulares de outras licenciaturas, com a classificação mínima de 14 valores, poderão vir a ser considerados pela comissão cientifica do mestrado.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do mestrado poderá admitir à inscrição candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 deste regulamento, a comissão científica do mestrado poderá admitir à candidatura ao curso os titulares de licenciaturas por universidades estrangeiras que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.
4.º
Limitações quantitativas
1 - A inscrição no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pela comissão científica do mestrado. O número máximo de candidatos a admitir é de 25 e o mínimo 10.
2 - A comissão científica do mestrado estabelecerá para cada edição:
a) A percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) A percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 50%.
3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.
5.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão científica do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Resultado de entrevista individual.
2 - A comissão científica do mestrado poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de cursos preparatórios ou de determinadas disciplinas de licenciaturas oferecidas pela Universidade de Lisboa como condição prévia para a candidatura à inscrição no curso.
6.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
7.º
Regime geral
As regras de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram a parte curricular do mestrado, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
8.º
Contabilização do serviço docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
9.º
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado por despacho reitoral.
10.º
Início de funcionamento
O presente mestrado entrará em funcionamento no ano lectivo 2002-2003.
11.º
Equivalências
Para efeitos de matrícula no mestrado poderá ser declarada a equivalência de disciplinas da parte curricular de cursos de mestrado, leccionadas em anos anteriores, a disciplinas da parte curricular deste mestrado. A tramitação necessária à declaração dessas equivalências é a prevista na lei para os cursos de licenciatura.
ANEXO I
1 - Duração normal do curso: dois semestres lectivos.
2 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 18.
3 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
História das Ciências: 14 unidades de crédito;
Filosofia das Ciências: 14 unidades de crédito;
Áreas Interdisciplinares: 8 unidades de crédito;
Seminário de Projecto: 2 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos
... Unidades de crédito
Disciplinas - semestre ímpar:
História das Ciências I ... 3 HC
Filosofia do Conhecimento Científico ... 3 FC
Opção (grupo I) ... -
Opção (grupo II) ... -
Disciplinas - semestre par:
História das Ciências II ... 3 HC
Epistemologia e Filosofia das Ciências ... 3 FC
Opção (grupo II) ... -
Seminário de Projecto ... 2 SP
Grupo I:
Hermenêutica do Texto Científico ... 2 AI
Historiografia das Ciências ... 2 AI
Ciência, Ética e Política ... 2 AI
Estudos Sociais em Ciência e Tecnologia ... 2 AI
Grupo II:
História e Filosofia da Física ... 1 HC+1 FC
História e Filosofia da Matemática ... 1 HC+1 FC
História e Filosofia da Química ... 1 HC+1 FC
História e Filosofia da Biologia ... 1 HC+1 FC
História e Filosofia das Ciências da Terra ... 1 HC+1 FC
História e Filosofia da Tecnologia ... 1 HC+1 FC
História das Ciências em Portugal ... 2 HC
A Ciência e os Debates da Filosofia Contemporânea ... 2 FC