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Deliberação 1336/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1336/2002. - Deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional no director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira. - A comissão executiva, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e 35.º, n.º 2, do CPA, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Maximino Gomes de Oliveira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira que dirige:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais;

b) Emitir e endossar recibos;

c) Assinar e endossar cheques;

d) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

e) Endossar e cobrar vales de correio;

f) Autorizar despesas em processos de aquisições de bens e serviços relativos às unidades orgânicas dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional até ao montante Euro 12 500, por acto;

g) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 350, por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 2250;

h) Autorizar as despesas com aquisições de bens ou serviços especializados e, bem assim, outras emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal, referentes às atribuições e competências do Departamento, e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 10 000 por acto;

i) Aprovar, em conjunto com a directora dos Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, transferências de verbas nos orçamentos dos serviços centrais, entre rubricas dos 3.º, 4.º e 5.º graus, desde que as transferências não excedam o âmbito de agregação do 2.º grau em que as referidas rubricas estão incluídas, ouvidos os departamentos responsáveis pelas matérias envolvidas, para ratificação, no final de cada mês, da comissão executiva;

j) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do valor;

k) Assinar precatórios cheques;

l) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;

m) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;

n) Representar legalmente o Instituto do Emprego e Formação Profissional em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;

o) Autorizar as deslocações em serviço no País;

p) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;

r) Autorizar a mobilidade do pessoal;

s) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

§ 1.º A delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento da comissão executiva, em cada caso concreto.

§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 4.º Mensalmente será remetida à comissão executiva a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

§ 5.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 6.º Em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, os poderes mencionados nas alíneas b), c) e d) serão exercidos conjuntamente com um dos membros da comissão executiva.

§ 7.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.

31 de Julho de 2002. - O Director de Serviços, Antero Brotas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Decreto-Lei 374/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 247/85 de 12 de Julho que aprova o estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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