Deliberação 1336/2002. - Deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional no director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira. - A comissão executiva, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e 35.º, n.º 2, do CPA, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Maximino Gomes de Oliveira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais;
b) Emitir e endossar recibos;
c) Assinar e endossar cheques;
d) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
e) Endossar e cobrar vales de correio;
f) Autorizar despesas em processos de aquisições de bens e serviços relativos às unidades orgânicas dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional até ao montante Euro 12 500, por acto;
g) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 350, por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 2250;
h) Autorizar as despesas com aquisições de bens ou serviços especializados e, bem assim, outras emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal, referentes às atribuições e competências do Departamento, e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 10 000 por acto;
i) Aprovar, em conjunto com a directora dos Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, transferências de verbas nos orçamentos dos serviços centrais, entre rubricas dos 3.º, 4.º e 5.º graus, desde que as transferências não excedam o âmbito de agregação do 2.º grau em que as referidas rubricas estão incluídas, ouvidos os departamentos responsáveis pelas matérias envolvidas, para ratificação, no final de cada mês, da comissão executiva;
j) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do valor;
k) Assinar precatórios cheques;
l) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;
m) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;
n) Representar legalmente o Instituto do Emprego e Formação Profissional em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;
o) Autorizar as deslocações em serviço no País;
p) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
r) Autorizar a mobilidade do pessoal;
s) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento da comissão executiva, em cada caso concreto.
§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 4.º Mensalmente será remetida à comissão executiva a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
§ 5.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 6.º Em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, os poderes mencionados nas alíneas b), c) e d) serão exercidos conjuntamente com um dos membros da comissão executiva.
§ 7.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.
31 de Julho de 2002. - O Director de Serviços, Antero Brotas.