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Aviso 7717/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7717/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição da menção de mérito excepcional. - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca:

Faz público que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 31 de Maio de 2002, deliberou, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional à equipa do Serviço de Fiscalização Municipal e Obras Particulares, composta por Lurdes de Castro Gouveia Lopes (fiscal municipal especialista) e Manuel José dos Santos Carvalho (fiscal municipal de 1.ª classe), do seu quadro de pessoal, para efeitos de redução do tempo de serviço para efeitos de promoção na carreira, nos termos da alínea a) do n.º 4 do citado artigo.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram, em resumo, os seguintes:

A equipa da fiscalização municipal, em particular ao longo destes últimos quatro anos, tem desempenhado as funções que lhe estão cometidas com elevado profissionalismo, rigor e sentido de responsabilidade e dedicação.

Graças ao seu espírito de missão e de defesa intransigente do interesse público, tem sido possível sensibilizar as populações locais para o cumprimento das leis e regulamentos municipais, em especial na área das obras particulares e loteamentos, contribuindo assim, a acção fiscalizadora desta equipa, de forma decisiva, para a prevenção de situações de construção ilegal, sempre de acordo com as orientações definidas superiormente, e reposição da legalidade quando é caso disso.

O desempenho das funções cometidas à equipa de fiscais municipais envolve, não raro, risco e sacrifício pessoal, factores que nunca os impediram de cumprir as ordens superiores e de levar por diante as tarefas atribuídas, sempre que está em causa a defesa do interesse público, nos termos da lei.

Por outro lado, o relacionamento correcto e cordial entre os dois fiscais municipais permitiu o desenvolvimento do espírito de equipa e de um forte espírito de colaboração, características essenciais à prossecução eficiente e eficaz das suas funções.

Neste contexto importa reconhecer o mérito da actividade desenvolvida pela equipa do serviço de fiscalização municipal, como estímulo à continuação da sua conduta profissional, de acordo com os valores e regras de serviço público pelos quais sempre se têm norteado.

Esta deliberação foi, nos termos estabelecidos no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada em deliberação da Assembleia Municipal de 17 de Junho de 2002.

20 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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