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Despacho 19180/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 19 180/2002 (2.ª série). - Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, da Lei 54/90, de 5" e Setembro, e 16.º, n.º 2, dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo 2/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1999, delegar, no que à minha competência própria exclusivamente respeita:

1 - No vice-presidente Dr. José Manuel Borges Henriques Faria Paixão o despacho dos assuntos referentes a matéria de:

a) Formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal docente;

b) Natureza académica, pedagógica e científica;

c) Gestão e funcionamento do Centro de Pré-História, do Gabinete de Apoio à Presidência, do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Informática, do Gabinete de Relações Internacionais e dos Serviços Administrativos Centrais;

d) Serviços de acção social do Instituto.

2 - No vice-presidente engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia o despacho dos assuntos referentes a matéria de:

a) Formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal não docente;

b) Gestão e funcionamento do Centro de Documentação e Arquivo, do Gabinete Técnico e do Gabinete de Gestão de Espaços Comuns;

c) Gestão do parque automóvel, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;

d) Representação do Instituto, tanto na aprovação, elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de caução de garantia, relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;

e) Autorização de despesas até aos limites fixados para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Celebração e gestão de acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza;

g) Cedência de bens e instalações.

II - Ao abrigo do disposto no n.º 3, alínea a), do despacho 13 862/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, subdelegar:

1 - No vice-presidente Dr. José Manuel Borges Henriques Faria Paixão a competência que ali me está subdelegada em matéria de:

a) Autorização ao pessoal docente das deslocações por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, ao estrangeiro;

b) Concessão ao pessoal docente da equiparação a bolseiro no País e fora dele.

2 - No vice-presidente engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia a competência que no referido despacho me está subdelegada em matéria de:

a) Proferimento, quanto ao pessoal dirigente e de chefia, da autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

b) Aprovação dos programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Autorização ao pessoal não docente da deslocação por via área, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, ao estrangeiro;

d) Autorização, nos termos legais, e desde que com cobertura em receitas próprias dos seguros:

1) De doença e risco dos funcionários e agentes que se desloquem ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem serviço ao IPT ou no IPT;

2) De pessoas não inscritas na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime da segurança social;

3) De bens móveis e imóveis;

e) Concessão ao pessoal não docente da equiparação a bolseiro no País e fora dele;

f) Autorização, na condição de em caso nenhum o custo global poder ultrapassar os quantitativos máximos fixados, das despesas:

Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 2 500 000;

Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 1 000 000.

III - Considerar ratificados os actos praticados, no âmbito definido nos n.os II-1 e II-2, pelo vice-presidentes do Instituto durante o período compreendido entre 6 de Abril e 31 de Julho de 2002.

1 de Agosto de 2002. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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