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Despacho 19157/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 19 157/2002 (2.ª série). - A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, 1704-801 Lisboa, requereu a concessão de uma licença para a exploração de serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa-Pittsburgh-Lisboa.

Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, e da Portaria 371/92, de 29 de Abril, o seguinte:

1 - É concedida à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma licença para explorar serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa-Pittsburgh-Lisboa, devendo assegurar cinco frequências semanais.

2 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, e no n.º 2.º da Portaria 464/92, de 5 de Junho.

23 de Abril de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1992-04-20 - PORTARIA 371/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    REGULAMENTA O MONTANTE MÍNIMO DE CAPITAL SOCIAL PARA OBTENÇÃO DE UMA LICENÇA DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR INTERNACIONAL, CONFORME O PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 66/92, DE 23 DE ABRIL, QUE LIBERALIZOU O ACESSO DO TRANSPORTE AÉREO REGULAR INTERNACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 66/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o quadro geral legal da actividade de prestação de serviços de transporte aéreo regular internacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 464/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de concessão e suspensão das licenças de operadores de transporte aéreo regular internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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