Despacho 19 154/2002 (2.ª série). - A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, 1704-801 Lisboa, requereu a concessão de uma licença para a exploração de serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa-Saint Louis-Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, e da Portaria 371/92, de 29 de Abril, o seguinte:
1 - É concedida à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma licença para explorar serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa-Saint Louis-Lisboa, devendo assegurar cinco frequências semanais.
2 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, e no n.º 2.º da Portaria 464/92, de 5 de Junho.
23 de Abril de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.