Despacho 19 152/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências subdelegadas pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas n.º 14 259/2002, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2002:
1.1 - Delego e subdelego na subdirectora-geral das Pescas e Aquicultura, mestre Leonor Fátima Noronha Elias, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a libertação de subsídios exclusivamente nacionais já concedidos, relativos a estabelecimentos aquícolas, centros de depuração ou expedição e depósitos, bem como a estabelecimentos da indústria transformadora da pesca, estruturas de primeira venda e organizações de produtores;
b) Autorizar, no âmbito definido na alínea anterior, a mudança de proponente ou a reafectação de subsídios já concedidos, desde que se verifiquem os respectivos pressupostos legais e não resulte aumento de encargos para o Estado;
c) Assinatura, no que respeita a assuntos de natureza corrente do Departamento de Aquicultura e Salicultura, do Departamento da Indústria Transformadora e dos Mercados e do Departamento da Economia Pesqueira e Estatística;
d) Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
e) Autorizar a condução de viaturas, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
f) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
g) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 4987,98;
h) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
j) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano ou por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
l) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
m) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, e de regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, dentro dos condicionalismos legais;
n) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
o) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
p) Praticar todos os actos constantes dos n.os 41 a 45 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;
q) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
r) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
s) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
t) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
u) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
v) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, até ao limite de Euro 49 879,79;
w) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 4987,98;
x) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 4987,98;
y) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de Euro 4987,98;
z) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;
a') Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
b') Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
c') Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
d') Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
e') Autorizo a dirigente acima mencionada a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
1.2 - Delego e subdelego na directora de serviços do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Fernanda da Luz Guia, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o uso de veículo próprio;
b) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 2493,99;
c) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
d) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
e) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes do respectivo Departamento.
1.3 - Delego na directora de serviços do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria José da Cunha Policarpo da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes do respectivo Gabinete.
1.4 - Delego na chefe da divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas, Dr.ª Natividade Duarte Anastácio, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes da respectiva Divisão.
1.5 - Delego e subdelego na directora de serviços do Departamento de Gestão de Recursos Pesqueiros e da Frota, Dr.ª Maria Amélia Pinto Jacinto Miguez, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a aquisição e modificação de embarcações de pesca, presentes as condicionantes constantes do despacho de subdelegação do Secretário de Estado das Pescas acima referido;
b) Emitir os livretes de actividade das embarcações de pesca;
c) Fixar áreas de operação mais restritas para embarcações de pesca costeira registadas no continente;
d) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
e) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
f) Assinatura, no que respeita a assuntos de natureza corrente do respectivo Departamento.
1.6 - Delego na directora de serviços do Departamento de Aquicultura e Salicultura, Dr.ª Maria Elisa Rodrigues Carvalho de Sousa Vasconcelos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica.
1.7 - Delego no director de serviços do Departamento da Indústria Transformadora e dos Mercados, Dr. Pedro Floriano de Lima Brito d'Argent, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica.
1.8 - Delego na directora de serviços do Departamento de Relações Comunitárias, Internacionais e de Cooperação, Dr.ª Maria Helena Carvalho Governo Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes do respectivo Departamento.
1.9 - Delego e subdelego na directora de serviços do Departamento de Economia Pesqueira e de Estatística, Dr.ª Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a libertação de subsídios exclusivamente nacionais já concedidos relativos à frota;
b) Autorizar a reposição dos subsídios e fixar as consequências do incumprimento dos normativos relativos ao SIPESCA - Sistema de Incentivos às Pescas;
c) Autorizar a libertação e ou substituição das garantias constituídas para assegurar a concretização de quaisquer projectos apoiados com verbas exclusivamente nacionais, desde que se verifiquem os pressupostos previstos nos dispositivos de aprovação dos mesmos e não resulte enfraquecida a posição credora do Estado;
d) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
e) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica.
1.10 - Delego e subdelego nos directores de serviços Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Norte, Dr. António Manuel Barroca da Graça, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Centro, e Dr. Edgar Plácido Correia, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Sul, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, nas respectivas áreas, a aquisição e modificação de embarcações de pesca local, presentes as condicionantes constantes do despacho de subdelegação do Secretário de Estado das Pescas acima referido;
b) Autorizar, relativamente ao pessoal afecto a cada Direcção Regional, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
d) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
e) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes das respectivas Direcções Regionais.
2 - No que se refere às competências ora delegadas e subdelegadas na subdirectora-geral, poderá a mesma subdelegá-las, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.
3 - As delegações de assinatura podem ser delegadas pelos directores de serviços nos chefes de divisão respectivos.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 8 de Abril de 2002, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.
27 de Junho de 2002. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.