Aviso 7639/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António Paulo Jacinto Eusébio, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel:
Faz público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2002, sob proposta da Câmara Municipal de São Brás de Alportel aprovada em reunião ordinária do dia 30 de Janeiro de 2002, aprovou o Regulamento da Biblioteca Municipal de São Brás de Alportel.
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Regulamento da Biblioteca Municipal de São Brás de Alportel
Preâmbulo
Com o presente projecto de Regulamento pretende-se criar um instrumento regulador da actividade da Biblioteca Municipal de São Brás de Alportel, muito embora não exista obrigatoriedade legal que expressamente o imponha.
Tendo em consideração a actividade desenvolvida e os serviços prestados pela biblioteca municipal, as quais têm por base o relacionamento com os utentes, fácil se torna compreender a necessidade do estabelecimento de normas bem definidas que regulamentem o seu funcionamento.
Neste sentido, o presente projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal pretende ser uma mais-valia para o seu funcionamento, que não deixará certamente de ser um contributo para a sua operacionalidade.
Lei habilitante
No uso das competências previstas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferidas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o Regulamento a seguir descrito.
Artigo 1.º
Definição
A biblioteca é um serviço da Câmara Municipal de São Brás de Alportel que visa, na sua missão de biblioteca pública, satisfazer as necessidades dos cidadãos em informação, cultura, educação e lazer, cujo funcionamento se rege pelas normas constantes no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Objectivos gerais
1 - São objectivos gerais das bibliotecas públicas:
a) Facilitar o acesso dos munícipes, através do empréstimo ou da consulta local a livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais ou outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das necessidades de informação, educação e lazer da população do concelho, de acordo com os princípios definidos pelo Manifesto da Unesco para as bibliotecas públicas;
b) Incentivar o gosto pela leitura, estudo e investigação, contribuindo para o desenvolvimento cultural da população;
c) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, particularmente através da organização de um fundo de documentação local;
d) Criar condições e fomentar a reflexão, o debate e a crítica através de actividades de intervenção cultural;
e) Facilitar um acesso igualitário e gratuito às novas tecnologias da informação;
f) Cooperar para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, prestando informações úteis e apoiando grupos com necessidades específicas;
g) Cooperar activamente com todos os níveis e instituições do sistema educativo do concelho, como centro permanente de aprendizagem;
h) Cooperar com outras instituições culturais, criando sinergias que fomentem o desenvolvimento cultural;
i) Propor à Câmara Municipal de São Brás de Alportel a edição de publicações;
j) Proceder à divulgação de autores e de trabalhos de âmbito local.
Artigo 3.º
Funcionamento - disposições gerais
1 - Qualquer pessoa pode frequentar os espaços públicos e utilizar localmente os serviços disponíveis na biblioteca.
2 - O empréstimo domiciliário, a utilização dos computadores, dos serviços web e de reprografia/impressão destinam-se à população, sendo necessário possuir o cartão de leitor emitido pela biblioteca, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º
3 - A Biblioteca Municipal de São Brás de Alportel poderá efectuar empréstimos especiais a escolas do concelho, a bibliotecas e outras instituições de reconhecida utilidade pública e cultural.
Nestes casos, o prazo de empréstimo e o número de documentos serão acordados para cada caso.
4 - Os serviços de consulta local e empréstimo domiciliário, assim como os serviços web são gratuitos.
5 - Os leitores têm livre acesso aos documentos expostos nas estantes.
6 - Compete à biblioteca determinar o nível de acesso aos documentos que pode ser livre, condicionado ou reservado.
7 - As visitas em grupo, incluindo as escolares, carecem de marcação e autorização prévia.
8 - No balcão de atendimento, situado no átrio, bem como nos balcões de atendimento dos sectores, o leitor pode informar-se sobre o funcionamento, as condições de acesso e demais serviços prestados pela biblioteca.
9 - Os leitores podem aceder à informação sobre os documentos existentes, consultando o catálogo informatizado em qualquer dos terminais informáticos, através da consulta directa dos expositores e estantes ou solicitando o apoio do técnico do sector.
10 - É expressamente proibido aos utilizadores removerem, adulterarem ou danificarem as etiquetas de classificação, códigos de barras, etiquetas de alarme e outros materiais utilizados pela biblioteca para identificação e protecção dos documentos.
11 - Será interdito o acesso, a permanência e a utilização dos serviços e recursos da biblioteca aos utilizadores que infrinjam ou não cumpram as regras de funcionamento e utilização dos serviços ou que pelas suas acções prejudiquem o bom e regular funcionamento daqueles.
12 - Poderá ser recusado o direito a novo empréstimo a leitores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos documentos.
13 - Não é permitido o uso de telemóvel, fumar, comer e beber nos espaços públicos da biblioteca, à excepção da cafetaria/bar e dos jardins.
14 - É expressamente proibido escrever, sublinhar, rasgar e dobrar folhas, assim como deixar qualquer tipo de marcas, danificar invólucros e respectivos documentos.
15 - Não é autorizado o transporte de documentos ou a deslocação de equipamentos dos sectores a que estão afectos sem disso dar conhecimento e obter autorização do técnico responsável desse sector.
16 - Os documentos retirados das estantes pelos utilizadores não podem voltar a ser arrumados por estes. Devem ser colocados nos locais indicados ou entregues ao técnico de serviço nesse sector.
17 - Os utilizadores não podem levar consigo qualquer documento, sem previamente procederem às rotinas de registo do empréstimo e, posteriormente, no balcão de atendimento, solicitarem a desactivação do sistema de protecção antifurto.
18 - Os utilizadores não podem abandonar a biblioteca caso seja accionado o sistema de alarme antifurto, antes de o funcionário afecto ao balcão de atendimento verificar as causas que possam ter originado a activação do sistema.
19 - É expressamente proibido transportar para o interior dos sectores e áreas de serviço: pastas, sacos, malas pessoais e outros objectos volumosos.
Os volumes referidos devem ser depositados no balcão de atendimento, à guarda do funcionário afecto neste sector, só se responsabilizando a biblioteca, relativamente a qualquer perda, por valores declarados e apresentados ao funcionário de serviço.
20 - Qualquer actividade ou acção a realizar deve estar de acordo com os objectivos da biblioteca e a cedência ou empréstimo do espaço e equipamentos deverá ser superiormente autorizada pelo vereador da cultura da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, ouvindo o bibliotecário responsável.
21 - No sector infantil, os técnicos afectos são responsáveis pela orientação das crianças na escolha dos vários tipos de documentos e pela correcta utilização dos materiais e equipamentos e na orientação das actividades, não se responsabilizando pelo movimento de entrada e saída das crianças neste sector.
22 - Por motivos de segurança não devem ser utilizadas disquetes que não sejam fornecidas pelos serviços, devendo as mesmas ser solicitadas ao técnico do sector.
23 - Caso o utilizador necessite levar a disquete para o exterior deverá proceder ao seu prévio pagamento.
24 - A utilização dos computadores obriga a marcação prévia no sector ou por reserva telefónica, mediante apresentação ou indicação do cartão de leitor, por um período de meia hora que poderá ser renovável caso não haja outro utilizador em lista de espera.
25 - Os computadores da sala de adultos e da sala de referência servem exclusivamente para pesquisa e trabalho de utilizadores com idade igual ou superior a 13 anos.
26 - Não é permitido o acesso a quaisquer conteúdos informativos electrónicos que pressuponham uma classificação desconforme com a natureza pública, cívica e social da biblioteca, podendo em caso de persistência serem tomadas medidas punitivas a decidir pelo bibliotecário em colaboração com o vereador da cultura.
27 - É expressamente proibida qualquer tentativa de penetração ou adulteração dos programas e configurações informáticas.
A Câmara Municipal de São Brás de Alportel reserva-se o direito de penalizar todos aqueles que não respeitem o estipulado, accionando os meios legais existentes para o efeito.
28 - A consulta e empréstimo de documentos visuais fica sujeita à classificação etária dos mesmos, fixada pela Direcção-Geral dos Espectáculos ou organismo congénere, que deverá corresponder à idade dos utilizadores.
29 - As actividades a realizar fora das horas de funcionamento da biblioteca serão sempre asseguradas por funcionários deste serviço, podendo recorrer-se, em caso de grande necessidade, a outros funcionários da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.
30 - Sem prejuízo das disposições gerais estabelecidas por este Regulamento, poderão ser instituídas e aprovadas pela Câmara Municipal de São Brás de Alportel normas particulares e específicas para o funcionamento de determinados sectores e serviços da biblioteca.
Artigo 5.º
Direitos e deveres do utilizador
1 - O utilizador tem direito a:
a) Usufruir de todos os serviços prestados pela biblioteca;
b) Ser tratado com cortesia, atenção e imparcialidade;
c) Confidencialidade sobre os seus dados particulares fornecidos no acto de inscrição como leitor, assim como os relativos aos dados estatísticos;
d) Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca, salvaguardando-se situações de comportamentos inadequados ou posse de materiais e objectos interditos em locais públicos;
e) Acesso directo e livre a todos os documentos expostos em estantes e expositores, podendo retirá-los para consulta ou para solicitar o empréstimo domiciliário;
f) Empréstimo e utilização gratuita de todos os equipamentos informáticos e audiovisuais;
g) Apresentar sugestões, propostas e críticas, bem como reclamações e obter respostas às mesmas, desde que se tenha identificado;
h) Ser informado sobre a organização, serviços, recursos e actividades da biblioteca.
2 - O utilizador tem o dever de:
a) Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;
c) Fazer bom uso das instalações e equipamentos;
d) Manter actualizados os dados pessoais constantes da sua ficha de inscrição;
e) Preencher os impressos e responder aos questionários que forem necessários para fins estatísticos e de gestão;
f) Não arrumar nas estantes e expositores os documentos que lhe foram facultados para consulta ou empréstimo;
g) Cumprir os prazos de devolução estipulados para cada tipo de documento;
i) Indemnizar a Câmara Municipal, através da biblioteca, pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
j) Relacionar-se de forma cívica e educada com os outros utilizadores e funcionários;
k) Efectuar os pagamentos relativos a custos dos serviços de fotocópias, impressões, e outros, de acordo com as tarifas anexo a este Regulamento e que do mesmo fazem parte integrante;
l) Comunicar a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de lhe ser imputada responsabilidade pelo uso abusivo ou eventual por terceiros;
m) Apresentar o cartão de leitor ou outro documento oficial sempre que lhe for solicitado pelo funcionário do sector, ou pelos responsáveis deste serviço.
Artigo 6.º
Do cartão de leitor
1 - O cartão de leitor é solicitado a pedido do interessado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, entrega de uma fotografia tipo passe e apresentação de documento comprovativo de identificação e endereço postal.
2 - Será concedido cartão de leitor aos residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de São Brás de Alportel.
3 - O cartão de leitor é pessoal e intransmissível.
4 - A utilização de todos os serviços prestados pela biblioteca obrigam o leitor à apresentação do seu cartão.
5 - A emissão do cartão de leitor é gratuita.
6 - A segunda via por perda ou dano obriga ao pagamento de uma nova emissão de acordo com o tarifário anexo a este Regulamento.
7 - A inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 13 anos carece de autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação que devem preencher e assinar o impresso da biblioteca próprio para este efeito.
Artigo 7.º
Do empréstimo domiciliário
1 - O empréstimo domiciliário é facultado a todos os utilizadores que possuam o cartão de leitor.
2 - O empréstimo domiciliário de documentos é pessoal e intransmissível.
3 - O empréstimo é realizado no balcão de atendimento de cada sector para efeito de registo informático e completado no balcão de atendimento para efeito de controlo do sistema antifurto.
4 - São aceites devoluções por outros que não o utilizador requisitante.
5 - São aceites pedidos de renovação por telefone e e-mail.
6 - As renovações são aceites sempre que não haja pedidos pendentes, solicitando a reserva da obra.
7 - O prazo de empréstimo de revistas, videocassetes, CD's de música e documentos multimédia não é renovável.
8 - Cada utilizador poderá requisitar um total de seis documentos: três monografias; dois documentos audiovisuais e um número de revista.
9 - Os prazos de empréstimo e renovação são os seguintes:
Três livros durante 15 dias úteis, renováveis por mais 7 dias úteis;
Dois documentos audiovisuais ou multimédia durante cinco dias úteis, não renováveis;
Um número de revista durante cinco dias úteis, não renováveis.
10 - De cada título de uma publicação periódica só é permitido o empréstimo de um número, excepto o último, que obrigatoriamente fica disponível para consulta local.
11 - Não estão disponíveis para empréstimo domiciliário os seguintes tipos de documentos:
a) Enciclopédias, dicionários e outros tipos de obras de referência, em qualquer tipo de suporte;
b) Obras raras, valiosas e em vários volumes, classificadas como reservados, que se encontram identificadas com uma etiqueta vermelha;
c) Jornais e o último número de cada publicação periódica;
d) Obras em mau estado de conservação;
e) Obras seleccionadas para exposição;
f) Colecções de espólios particulares oferecidos para preservação;
g) Obras únicas e de elevada procura;
h) Estatísticas, Diários da República e outras publicações periódicas de permanente consulta;
i) As obras que constituem o fundo local.
12 - O utilizador deve, antes de requisitar um documento para empréstimo, certificar-se do seu bom estado e, se for caso disso, alertar o funcionário, a fim de não lhe ser imputada responsabilidade por danificação do mesmo.
13 - O utilizador que não cumpra o prazo de devolução dos documentos requisitados não poderá ter acesso ao empréstimo domiciliário por um número de dias igual ao do atraso.
14 - Sem prejuízo do parágrafo anterior, a biblioteca recusará um novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, até tais situações serem regularizadas.
15 - O utilizador responsável pela perda, deterioração ou quaisquer outros danos deverá proceder à reposição de documento igual ao que lhe foi emprestado ou, na impossibilidade de o fazer, terá de indemnizar a Câmara Municipal de São Brás de Alportel no valor actualizado desse documento.
16 - Em caso do documento extraviado ou danificado ser compósito e se não for possível a reposição do volume ou parte, terá de ser reposta a obra na sua totalidade.
17 - A persistência ou particular gravidade das situações referidas nos números anteriores podem implicar a suspensão, provisória ou definitiva, do direito a ser utilizador da biblioteca e dos seus serviços.
18 - A persistência na não devolução ou reposição dos documentos emprestados levará a Câmara Municipal de São Brás de Alportel a actuar pelos meios legais.
19 - O empréstimo colectivo a escolas e ou turmas será formalizado informaticamente no número do cartão de leitor do professor responsável pela solicitação ou através do empréstimo a instituições inscritas e com protocolo de colaboração com a biblioteca.
Artigo 8.º
Horário de funcionamento e encerramento da biblioteca
1 - O horário de funcionamento será sempre o mais conveniente de acordo com os princípios do Manifesto da Unesco, de modo a permitir ao maior número de pessoas aceder à biblioteca e consta de anexo ao presente Regulamento.
2 - O horário poderá ser alterado pela Câmara Municipal, por proposta do bibliotecário, de acordo com as necessidades sentidas no decurso da utilização dos serviços e dos recursos existentes.
3 - Em situações inesperadas e pontuais, e sempre que a urgência o justifique, compete à Câmara Municipal de São Brás de Alportel, por sugestão do bibliotecário, decidir sobre a abertura ou encerramento público dos serviços.
4 - A biblioteca estará encerrada ao público no máximo duas semanas por ano, para realização de controlo do inventário documental, reorganização interna e serviços de manutenção.
A distribuição dos períodos de encerramento pelo calendário anual será da responsabilidade da Câmara Municipal, sob proposta do bibliotecário e sem prejuízo para períodos de maior utilização.
Artigo 9.º
Serviços de reprografia e impressão
1 - Os serviços de reprografia funcionam no horário da biblioteca com normas e preçários devidamente publicitados.
2 - As fotocópias a preto e branco devem ser solicitadas ao técnico do sector, sendo, sempre que possível, entregues de imediato.
As fotocópias a cores devem ser solicitadas com antecedência suficiente para serem realizadas e serão levantadas em data/hora indicada pelo funcionário.
3 - Não são permitidas fotocópias de obras não existentes no fundo documental da biblioteca, podendo excepcionalmente ser as mesmas autorizadas pelo bibliotecário, após análise do pedido.
4 - Não são permitidas fotocópias integrais de livros ou que desrespeitem as normas de protecção dos direitos de autor.
5 - Não são permitidas fotocópias de obras que estejam em mau estado ou que, ao serem sujeitas ao processo de cópia, corram o risco de se danificarem.
Artigo 10.º
Casos omissos
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pelo bibliotecário que os apresentará superiormente para análise e decisão do vereador do Pelouro da Cultura ou da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.
11 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.