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Edital 413/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Edital 413/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada em reunião de 1 de Março de 2002, ratificado pela Assembleia Municipal em sessão de 17 de Junho de 2002, foi aprovado o projecto de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do edital no Diário da República.

12 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.

Proposta de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo

O associativismo desportivo representa no quadro da actividade desportiva do município um aspecto nuclear.

Em grande número de situações, o clube desportivo (unidade base do associativismo), é a principal via de acesso à prática do desporto por parte de diferentes grupos de cidadãos.

O ordenamento jurídico previsto na Lei de Bases do Sistema Desportivo, articulado com o disposto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, veio estabelecer o quadro normativo geral ao abrigo do qual se devem nortear as relações entre o Estado e o associativismo desportivo, designadamente no capítulo das comparticipações financeiras públicas.

Este quadro normativo é extensivo a toda a administração (central, regional e local) estabelecendo regimes especiais, designadamente o de celebração de contratos-programa, com excepção das comparticipações financeiras que pela sua reduzida expressão não justifiquem a adopção de formalismos tão exigentes.

Os clubes, colectividades e outros organismos desportivos, têm um inegável valor social sendo obrigação dos poderes públicos, disponibilizarem meios e recursos que viabilizem o seu trabalho, dignificando também o trabalho dos que, na maioria dos casos benevolamente, se entregam ao exercício das actividades no seu seio.

Desta forma, vem a Câmara Municipal de Alpiarça apresentar o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, consciente da necessidade de o desenvolver com base em regras claras e bem definidas, composto pelos seguintes programas:

1) Apoio à manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas regulares;

2) Apoio à alta competição;

3) Apoio ao desenvolvimento de projectos especiais por modalidade;

4) Apoio à construção, beneficiação ou remodelação de instalações sociais e desportivas;

5) Cedência de transportes para deslocações de delegações desportivas.

CAPÍTULO I

Programa de apoio à manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas regulares

Artigo 1.º

Âmbito e objectivo

1 - Este programa consiste na atribuição de uma comparticipação financeira anual destinada a incentivar as actividades desenvolvidas regularmente por cada entidade desportiva do concelho de Alpiarça.

2 - O apoio tem em conta a globalidade do clube ou da associação e dos projectos que apresenta.

3 - A atribuição do apoio é efectuada de uma só vez, ou seja, não contempla situações dispersas ou casuísticas.

Artigo 2.º

Candidatura

1 - A candidatura a este apoio financeiro decorre durante o mês de Setembro de cada ano.

2 - Devem acompanhar a candidatura os seguintes documentos:

a) O respectivo plano de actividades, onde se inscrevam de um modo claro a previsão de despesas e receitas dessas actividades;

b) A previsão de receitas mencionada na alínea anterior, deve incluir a expectativa de financiamento por parte da Câmara Municipal de Alpiarça;

c) O último relatório e contas do clube ou associação, para apreciação da respectiva situação económico-financeira;

d) O quadro actualizado de praticantes desportivos e das modalidades praticadas.

Artigo 3.º

Critérios

1 - A atribuição dos subsídios aos clubes e associações desportivas do concelho seguem-se na aplicação dos seguintes critérios:

a) Dimensão quantitativa associativa (número de praticantes, número de modalidades e outros dados estatísticos considerados relevantes no sentido de comprovar a função social da colectividade);

b) Dimensão específica (tipo, natureza das modalidades, escalões etários abrangidos, regime de praticantes, etc.);

c) Património desportivo (títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.);

d) Historial associativo (tradições, implantação social, etc.);

e) Análise do último relatório de contas;

f) Análise do plano de actividades e do orçamento para a época seguinte.

2 - A atribuição destes subsídios está condicionada à existência de escalões de formação nas actividades praticadas, dirigidas aos jovens do concelho.

Artigo 4.º

Seriação

1 - A aplicação dos critérios do n.º 1 do artigo 3.º deste Regulamento, permite estabelecer a hierarquia dos apoios a conceder, sendo o principal instrumento metodológico na definição das comparticipações financeiras a atribuir a cada entidade desportiva.

2 - Seguidamente, um elemento designado pela Câmara Municipal, reúne com cada entidade desportiva, no sentido de definir as modalidades e respectivo montante de apoio a conceder, em alguns casos esclarecer as opções seguidas designadamente nos casos em que o apoio fique aquém do solicitado por razões de indisponibilidade financeira, mas também nas situações em que se entenda que o apoio solicitado está para além do que a dimensão ou actividade do clube justificam.

3 - Seguidamente, o elemento designado pela Câmara Municipal de Alpiarça, procederá a uma primeira avaliação dos apoios a conceder e dos encargos resultantes e fará uma informação à mesma, quanto às verbas a incluir no plano de actividades e orçamento municipal para o ano económico seguinte.

4 - Aprovado que seja o plano de actividades e orçamento municipais, o presidente ou o vereador do pelouro elaborará uma proposta de atribuição de subsídios a ser submetida à Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Atribuição

1 - No início de cada ano económico, os clubes e associações desportivas, serão informados dos subsídios para a manutenção de actividades desportivas regulares que lhes são atribuídos nesse ano.

2 - Estes subsídios serão atribuídos, mediante a assinatura de contratos-programa que definam a justificação da comparticipação atribuída e a forma com que se concretiza, em cerimónia própria e perante a generalidade dos contemplados.

CAPÍTULO II

Programa de apoio à alta competição

Artigo 6.º

Âmbito e objectivo

1 - A Câmara Municipal de Alpiarça prevê a possibilidade de apoiar os clubes, associações desportivas ou os seus atletas, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional.

2 - A atribuição específica destes apoios é prestada em termos de comparticipação financeira, podendo, em determinados casos, envolver contrapartida da prestação de serviços dos atletas de alta competição nas actividades municipais do domínio do desporto.

3 - Este apoio restringe-se a clubes, associações ou seus atletas, cuja participação em competições ao mais alto nível nacional ou internacional, resulte de apuramentos obtidos, excluindo-se assim participações através de inscrição livre, salvo casos que a Câmara Municipal de Alpiarça considerar de excepção no plano social e desportivo do concelho.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - A candidatura a estes apoios decorre paralelamente à que se efectua para o programa de apoio à manutenção de actividades desportivas regulares.

2 - A candidatura deverá conter um documento detalhado que indique o projecto de desenvolvimento e ainda os documentos referidos no artigo 2.º

Artigo 8.º

Critérios e apreciação

1 - Tendo em conta as disponibilidades financeiras, o interesse municipal e a análise detalhada das candidaturas apresentadas, caberá à Câmara Municipal de Alpiarça, a decisão quanto às verbas a incluir no plano de actividades e orçamento municipais para o novo ano económico.

2 - Aprovado que seja o plano de actividades e o orçamento municipais, o presidente ou o vereador do pelouro elaboram, ou não, uma proposta de atribuição de subsidio a ser submetida à Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Atribuição

Caso seja atribuído subsídio, este será entregue paralelamente e nos mesmos moldes do que se destina ao apoio à manutenção de actividades desportivas regulares pelos clubes ou associações.

CAPÍTULO III

Programa de apoio ao desenvolvimento de projectos especiais por modalidade

Artigo 10.º

Âmbito e objectivos

1 - Este programa tem como objectivo principal a concretização de planos anuais de actividades desportivas, no sentido de promover as modalidades desenvolvidas pelos clubes e associações, de um modo geral, nos vários lugares do concelho.

2 - O apoio a este programa é prestado em termos de comparticipação financeira.

Artigo 11.º

Candidatura

1 - A candidatura a estes apoios decorre paralelamente à que se efectua para os programas anteriores.

2 - A candidatura deverá conter documento detalhado que indique o projecto de desenvolvimento para a modalidade em causa e a justificação do interesse municipal na sua prossecução e ainda os elementos referidos no artigo 2.º

Artigo 12.º

Apreciação

A apreciação às candidaturas apresentadas decorre nos mesmos moldes do programa de apoio à alta competição.

Artigo 13.º

Atribuição

No caso de existir atribuição de apoio, ela processe-se nos moldes das anteriores, sendo traduzida na assinatura de um contrato-programa onde se discriminam os apoios a conceder.

CAPÍTULO IV

Programa de apoio à construção, beneficiação ou remodelação de instalações sociais e desportivas

Artigo 14.º

Âmbito e objectivos

1 - Este programa pretende conceder apoios a todos os clubes ou associações desportivas que pretendam realizar obras de construção, beneficiação ou remodelação para as quais necessitam, naturalmente, de apoio.

2 - Este apoio comporta cinco linhas de orientação a vários níveis, dependendo da natureza e dimensão dos projectos:

a) Elaboração do projecto através dos serviços camarários competentes;

b) Apoio no custeamento da elaboração de projectos, através de comparticipação financeira;

c) Apoio no acompanhamento e parecer técnico;

d) Comparticipação financeira directa na construção ou beneficiação de instalações desportivas;

e) Cedência de materiais de construção, de máquinas ou de pessoal para a execução dos referidos projectos.

Artigo 15.º

Candidatura

1 - A candidatura a estes apoios decorre paralelamente às que se efectuam para os programas anteriores.

2 - Cumulativamente ao programa de apoio à manutenção de actividades desportivas regulares, ela deverá conter o documento detalhado que contemple a justificação da acção face ao interesse municipal na sua prossecução.

3 - Deve também conter todos os documentos deferidos no artigo 2.º

Artigo 16.º

Critérios e desenvolvimento

1 - São critérios de aceitação e justificação de candidatura:

a) Todos os considerados no artigo 3.º deste Regulamento;

b) Disponibilidade financeira por parte do interessado;

c) Privilegiar-se-ão situações de melhoria das condições de exercício e prática do desporto em detrimento das de natureza complementar e ou social;

d) Nos casos do apoio previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º, os apoios estão condicionados à obtenção por parte da entidade interessada de:

Comparticipação de 60% sobre o valor total de construção por parte da Direcção-Geral do Ordenamento do Território ou outra entidade;

20% de capacidade de autofinanciamento, seja através de recurso próprio, seja através de outras fontes de financiamento.

2 - Será factor de exclusão imediata o seguinte:

a) Qualquer pedido de apoio a projectos de novas instalações para as quais a entidade desportiva concorrente, não disponha de qualquer disponibilidade financeira, seja para pagar o projecto, seja para pagar a obra;

b) A inexistência de promoção de actividades desportivas regulares ou da candidatura, na época em causa, aos correspondentes subsídios municipais;

c) A inexistência de escalões de formação, nas modalidades praticadas, dirigidas aos jovens do concelho.

Artigo 17.º

Apreciação

A apreciação às candidaturas apresentadas é de carácter global e decorre nos mesmos moldes dos programas anteriores.

Artigo 18.º

Atribuição

1 - Caso exista atribuição de subsídio, ela processa-se nos moldes das anteriores, sendo traduzida na assinatura de contratos-programa.

2 - Nos contratos-programa deve discriminar-se:

a) Os apoios a conceder;

b) Os valores a financiar pela Câmara Municipal;

c) As modalidades da pagamento;

d) As contrapartidas dadas pelo clube no que concerne à utilização das instalações por organismos concelhios, sob a forma de acesso gratuito ou mediante regime bonificado de taxas.

CAPÍTULO V

Programa de apoio na cedência de transportes para deslocações de delegações desportivas

Artigo 19.º

Objectivo

Este programa visa a disponibilização de meios de transporte às entidades desportivas, por parte da Câmara Municipal de Alpiarça.

Artigo 20.º

Candidatura

1 - Existem dois tipos de candidatura aos transportes municipais, a candidatura por época desportiva e a candidatura expontânea:

a) A candidatura por época desportiva deve ser apresentada antes do início da mesma, com todas as datas das deslocações a efectuar. Caso ocorra alteração nas datas, deve a entidade candidata comunicar de imediato à Câmara Municipal;

b) A candidatura expontânea é efectuada mediante requisição por escrito, enviada à Câmara Municipal com, no mínimo, 15 dias de antecedência, onde deve ser mencionado:

O justificativo da deslocação;

O horário de partida e previsão da chegada.

Artigo 21.º

Critérios

1 - São critérios de aceitação e justificação de candidatura o desenvolvimento de projectos definidos nos capítulos I, II e III deste Regulamento.

2 - A utilização desses meios obedece às normas constantes do Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro da Câmara Municipal de Alpiarça.

Artigo 22.º

Atribuição

1 - A atribuição do apoio nos transportes por época desportiva é formalizada através da assinatura de um protocolo de cooperação.

2 - A atribuição expontânea do apoio nos transportes é deliberada em reunião de Câmara e formalizada através de ofício de resposta ao pedido.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 23.º

Normas complementares

Para aplicação e especificação do presente Regulamento e Programas, a Câmara Municipal de Alpiarça pode elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias.

Artigo 24.º

Casos omissos

Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Alpiarça.

Artigo 25.º

Revisão e anulação do Regulamento

Reserva-se a Câmara Municipal de Alpiarça a propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento, ou a anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para que o mesmo foi criado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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