Edital 413/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada em reunião de 1 de Março de 2002, ratificado pela Assembleia Municipal em sessão de 17 de Junho de 2002, foi aprovado o projecto de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do edital no Diário da República.
12 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.
Proposta de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo
O associativismo desportivo representa no quadro da actividade desportiva do município um aspecto nuclear.
Em grande número de situações, o clube desportivo (unidade base do associativismo), é a principal via de acesso à prática do desporto por parte de diferentes grupos de cidadãos.
O ordenamento jurídico previsto na Lei de Bases do Sistema Desportivo, articulado com o disposto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, veio estabelecer o quadro normativo geral ao abrigo do qual se devem nortear as relações entre o Estado e o associativismo desportivo, designadamente no capítulo das comparticipações financeiras públicas.
Este quadro normativo é extensivo a toda a administração (central, regional e local) estabelecendo regimes especiais, designadamente o de celebração de contratos-programa, com excepção das comparticipações financeiras que pela sua reduzida expressão não justifiquem a adopção de formalismos tão exigentes.
Os clubes, colectividades e outros organismos desportivos, têm um inegável valor social sendo obrigação dos poderes públicos, disponibilizarem meios e recursos que viabilizem o seu trabalho, dignificando também o trabalho dos que, na maioria dos casos benevolamente, se entregam ao exercício das actividades no seu seio.
Desta forma, vem a Câmara Municipal de Alpiarça apresentar o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, consciente da necessidade de o desenvolver com base em regras claras e bem definidas, composto pelos seguintes programas:
1) Apoio à manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas regulares;
2) Apoio à alta competição;
3) Apoio ao desenvolvimento de projectos especiais por modalidade;
4) Apoio à construção, beneficiação ou remodelação de instalações sociais e desportivas;
5) Cedência de transportes para deslocações de delegações desportivas.
CAPÍTULO I
Programa de apoio à manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas regulares
Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
1 - Este programa consiste na atribuição de uma comparticipação financeira anual destinada a incentivar as actividades desenvolvidas regularmente por cada entidade desportiva do concelho de Alpiarça.
2 - O apoio tem em conta a globalidade do clube ou da associação e dos projectos que apresenta.
3 - A atribuição do apoio é efectuada de uma só vez, ou seja, não contempla situações dispersas ou casuísticas.
Artigo 2.º
Candidatura
1 - A candidatura a este apoio financeiro decorre durante o mês de Setembro de cada ano.
2 - Devem acompanhar a candidatura os seguintes documentos:
a) O respectivo plano de actividades, onde se inscrevam de um modo claro a previsão de despesas e receitas dessas actividades;
b) A previsão de receitas mencionada na alínea anterior, deve incluir a expectativa de financiamento por parte da Câmara Municipal de Alpiarça;
c) O último relatório e contas do clube ou associação, para apreciação da respectiva situação económico-financeira;
d) O quadro actualizado de praticantes desportivos e das modalidades praticadas.
Artigo 3.º
Critérios
1 - A atribuição dos subsídios aos clubes e associações desportivas do concelho seguem-se na aplicação dos seguintes critérios:
a) Dimensão quantitativa associativa (número de praticantes, número de modalidades e outros dados estatísticos considerados relevantes no sentido de comprovar a função social da colectividade);
b) Dimensão específica (tipo, natureza das modalidades, escalões etários abrangidos, regime de praticantes, etc.);
c) Património desportivo (títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.);
d) Historial associativo (tradições, implantação social, etc.);
e) Análise do último relatório de contas;
f) Análise do plano de actividades e do orçamento para a época seguinte.
2 - A atribuição destes subsídios está condicionada à existência de escalões de formação nas actividades praticadas, dirigidas aos jovens do concelho.
Artigo 4.º
Seriação
1 - A aplicação dos critérios do n.º 1 do artigo 3.º deste Regulamento, permite estabelecer a hierarquia dos apoios a conceder, sendo o principal instrumento metodológico na definição das comparticipações financeiras a atribuir a cada entidade desportiva.
2 - Seguidamente, um elemento designado pela Câmara Municipal, reúne com cada entidade desportiva, no sentido de definir as modalidades e respectivo montante de apoio a conceder, em alguns casos esclarecer as opções seguidas designadamente nos casos em que o apoio fique aquém do solicitado por razões de indisponibilidade financeira, mas também nas situações em que se entenda que o apoio solicitado está para além do que a dimensão ou actividade do clube justificam.
3 - Seguidamente, o elemento designado pela Câmara Municipal de Alpiarça, procederá a uma primeira avaliação dos apoios a conceder e dos encargos resultantes e fará uma informação à mesma, quanto às verbas a incluir no plano de actividades e orçamento municipal para o ano económico seguinte.
4 - Aprovado que seja o plano de actividades e orçamento municipais, o presidente ou o vereador do pelouro elaborará uma proposta de atribuição de subsídios a ser submetida à Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Atribuição
1 - No início de cada ano económico, os clubes e associações desportivas, serão informados dos subsídios para a manutenção de actividades desportivas regulares que lhes são atribuídos nesse ano.
2 - Estes subsídios serão atribuídos, mediante a assinatura de contratos-programa que definam a justificação da comparticipação atribuída e a forma com que se concretiza, em cerimónia própria e perante a generalidade dos contemplados.
CAPÍTULO II
Programa de apoio à alta competição
Artigo 6.º
Âmbito e objectivo
1 - A Câmara Municipal de Alpiarça prevê a possibilidade de apoiar os clubes, associações desportivas ou os seus atletas, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional.
2 - A atribuição específica destes apoios é prestada em termos de comparticipação financeira, podendo, em determinados casos, envolver contrapartida da prestação de serviços dos atletas de alta competição nas actividades municipais do domínio do desporto.
3 - Este apoio restringe-se a clubes, associações ou seus atletas, cuja participação em competições ao mais alto nível nacional ou internacional, resulte de apuramentos obtidos, excluindo-se assim participações através de inscrição livre, salvo casos que a Câmara Municipal de Alpiarça considerar de excepção no plano social e desportivo do concelho.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - A candidatura a estes apoios decorre paralelamente à que se efectua para o programa de apoio à manutenção de actividades desportivas regulares.
2 - A candidatura deverá conter um documento detalhado que indique o projecto de desenvolvimento e ainda os documentos referidos no artigo 2.º
Artigo 8.º
Critérios e apreciação
1 - Tendo em conta as disponibilidades financeiras, o interesse municipal e a análise detalhada das candidaturas apresentadas, caberá à Câmara Municipal de Alpiarça, a decisão quanto às verbas a incluir no plano de actividades e orçamento municipais para o novo ano económico.
2 - Aprovado que seja o plano de actividades e o orçamento municipais, o presidente ou o vereador do pelouro elaboram, ou não, uma proposta de atribuição de subsidio a ser submetida à Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Atribuição
Caso seja atribuído subsídio, este será entregue paralelamente e nos mesmos moldes do que se destina ao apoio à manutenção de actividades desportivas regulares pelos clubes ou associações.
CAPÍTULO III
Programa de apoio ao desenvolvimento de projectos especiais por modalidade
Artigo 10.º
Âmbito e objectivos
1 - Este programa tem como objectivo principal a concretização de planos anuais de actividades desportivas, no sentido de promover as modalidades desenvolvidas pelos clubes e associações, de um modo geral, nos vários lugares do concelho.
2 - O apoio a este programa é prestado em termos de comparticipação financeira.
Artigo 11.º
Candidatura
1 - A candidatura a estes apoios decorre paralelamente à que se efectua para os programas anteriores.
2 - A candidatura deverá conter documento detalhado que indique o projecto de desenvolvimento para a modalidade em causa e a justificação do interesse municipal na sua prossecução e ainda os elementos referidos no artigo 2.º
Artigo 12.º
Apreciação
A apreciação às candidaturas apresentadas decorre nos mesmos moldes do programa de apoio à alta competição.
Artigo 13.º
Atribuição
No caso de existir atribuição de apoio, ela processe-se nos moldes das anteriores, sendo traduzida na assinatura de um contrato-programa onde se discriminam os apoios a conceder.
CAPÍTULO IV
Programa de apoio à construção, beneficiação ou remodelação de instalações sociais e desportivas
Artigo 14.º
Âmbito e objectivos
1 - Este programa pretende conceder apoios a todos os clubes ou associações desportivas que pretendam realizar obras de construção, beneficiação ou remodelação para as quais necessitam, naturalmente, de apoio.
2 - Este apoio comporta cinco linhas de orientação a vários níveis, dependendo da natureza e dimensão dos projectos:
a) Elaboração do projecto através dos serviços camarários competentes;
b) Apoio no custeamento da elaboração de projectos, através de comparticipação financeira;
c) Apoio no acompanhamento e parecer técnico;
d) Comparticipação financeira directa na construção ou beneficiação de instalações desportivas;
e) Cedência de materiais de construção, de máquinas ou de pessoal para a execução dos referidos projectos.
Artigo 15.º
Candidatura
1 - A candidatura a estes apoios decorre paralelamente às que se efectuam para os programas anteriores.
2 - Cumulativamente ao programa de apoio à manutenção de actividades desportivas regulares, ela deverá conter o documento detalhado que contemple a justificação da acção face ao interesse municipal na sua prossecução.
3 - Deve também conter todos os documentos deferidos no artigo 2.º
Artigo 16.º
Critérios e desenvolvimento
1 - São critérios de aceitação e justificação de candidatura:
a) Todos os considerados no artigo 3.º deste Regulamento;
b) Disponibilidade financeira por parte do interessado;
c) Privilegiar-se-ão situações de melhoria das condições de exercício e prática do desporto em detrimento das de natureza complementar e ou social;
d) Nos casos do apoio previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º, os apoios estão condicionados à obtenção por parte da entidade interessada de:
Comparticipação de 60% sobre o valor total de construção por parte da Direcção-Geral do Ordenamento do Território ou outra entidade;
20% de capacidade de autofinanciamento, seja através de recurso próprio, seja através de outras fontes de financiamento.
2 - Será factor de exclusão imediata o seguinte:
a) Qualquer pedido de apoio a projectos de novas instalações para as quais a entidade desportiva concorrente, não disponha de qualquer disponibilidade financeira, seja para pagar o projecto, seja para pagar a obra;
b) A inexistência de promoção de actividades desportivas regulares ou da candidatura, na época em causa, aos correspondentes subsídios municipais;
c) A inexistência de escalões de formação, nas modalidades praticadas, dirigidas aos jovens do concelho.
Artigo 17.º
Apreciação
A apreciação às candidaturas apresentadas é de carácter global e decorre nos mesmos moldes dos programas anteriores.
Artigo 18.º
Atribuição
1 - Caso exista atribuição de subsídio, ela processa-se nos moldes das anteriores, sendo traduzida na assinatura de contratos-programa.
2 - Nos contratos-programa deve discriminar-se:
a) Os apoios a conceder;
b) Os valores a financiar pela Câmara Municipal;
c) As modalidades da pagamento;
d) As contrapartidas dadas pelo clube no que concerne à utilização das instalações por organismos concelhios, sob a forma de acesso gratuito ou mediante regime bonificado de taxas.
CAPÍTULO V
Programa de apoio na cedência de transportes para deslocações de delegações desportivas
Artigo 19.º
Objectivo
Este programa visa a disponibilização de meios de transporte às entidades desportivas, por parte da Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 20.º
Candidatura
1 - Existem dois tipos de candidatura aos transportes municipais, a candidatura por época desportiva e a candidatura expontânea:
a) A candidatura por época desportiva deve ser apresentada antes do início da mesma, com todas as datas das deslocações a efectuar. Caso ocorra alteração nas datas, deve a entidade candidata comunicar de imediato à Câmara Municipal;
b) A candidatura expontânea é efectuada mediante requisição por escrito, enviada à Câmara Municipal com, no mínimo, 15 dias de antecedência, onde deve ser mencionado:
O justificativo da deslocação;
O horário de partida e previsão da chegada.
Artigo 21.º
Critérios
1 - São critérios de aceitação e justificação de candidatura o desenvolvimento de projectos definidos nos capítulos I, II e III deste Regulamento.
2 - A utilização desses meios obedece às normas constantes do Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro da Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 22.º
Atribuição
1 - A atribuição do apoio nos transportes por época desportiva é formalizada através da assinatura de um protocolo de cooperação.
2 - A atribuição expontânea do apoio nos transportes é deliberada em reunião de Câmara e formalizada através de ofício de resposta ao pedido.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 23.º
Normas complementares
Para aplicação e especificação do presente Regulamento e Programas, a Câmara Municipal de Alpiarça pode elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias.
Artigo 24.º
Casos omissos
Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 25.º
Revisão e anulação do Regulamento
Reserva-se a Câmara Municipal de Alpiarça a propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento, ou a anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para que o mesmo foi criado.