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Edital 1032/2002, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Edital 1032/2002 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde para o ano lectivo de 2002-2003, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. - O licenciado João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), tendo em conta as deliberações do conselho científico da ESTeSL, e para as vagas a aprovar por parte da tutela ministerial, faz saber que se encontra aberto concurso relativo ao ano lectivo de 2002-2003 para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde dos cursos abaixo discriminados (criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho), nos termos da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Cardiopneumologia;

Dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Ortóptica;

Radiologia;

Radioterapia;

Saúde Ambiental.

As candidaturas e os demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas em relação aos diversos contingentes de candidatos e observando os critérios de selecção e seriação bem como os respectivos prazos, conforme a seguir se explicita.

1 - Candidatos:

1.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - estudantes abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano lectivo de 2001-2002).

1.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

1.2.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 513-A/99, de 22 de Julho (candidatos detentores do grau de bacharel, ou da sua equiparação, que tenham concluído o respectivo curso na ESTeSL até ao ano lectivo de 2000-2001, inclusive);

1.2.2 - Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso).

2 - Prazos:

2.1 - Candidatos sem limitações quantitativas:

Os candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano lectivo de 2001-2002 devem inscrever-se directamente na ESTeSL no seguinte período:

Matrículas/inscrições - de 9 a 13 de Setembro de 2002;

Os candidatos que concluam o curso de bacharelato posteriormente deverão proceder à matrícula/inscrição nos cinco dias úteis imediatos;

Os alunos que concluam o bacharelato após o início do ano lectivo podem optar por se inscreverem no ano lectivo de 2003-2004, sem limitações quantitativas.

2.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas - os candidatos sujeitos a limitações quantitativas (n.os 1.2.1 e 1.2.2) devem respeitar os seguintes prazos:

Candidatura - de 2 a 6 de Setembro de 2002;

Afixação das listas seriadas - 16 de Setembro de 2002;

Reclamações - de 17 a 20 de Setembro de 2002;

Decisão sobre reclamações - até 26 de Setembro de 2002;

Matrículas/inscrições - de 27 de Setembro a 2 de Outubro de 2002.

2.3 - Início da actividade académica:

Abertura solene do ano académico - 3 de Outubro de 2002;

Semana de integração - de 30 de Setembro a 4 de Outubro de 2002;

Início de aulas - 3 de Outubro de 2002.

3 - Vagas:

3.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não estão sujeitos à existência de vagas.

3.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

3.2.1 - As vagas para os candidatos nas condições da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes:

Análises Clínicas e Saúde Pública - 40;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 13;

Cardiopneumologia - 40;

Dietética - 40;

Farmácia - 20;

Fisioterapia - 34;

Medicina Nuclear - 2;

Ortóptica - 5;

Radiologia - 34;

Radioterapia - 5;

Saúde Ambiental - 19.

As vagas indicadas para os candidatos nas condições da referida alínea b2) podem ser aumentadas, do que se dará conhecimento por afixação pública na Escola.

3.2.2 - As vagas para os candidatos nas condições da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes:

Análises Clínicas e Saúde Pública - 13;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 5;

Cardiopneumologia - 8;

Dietética - 15;

Farmácia - 24;

Fisioterapia - 13;

Medicina Nuclear - 5;

Ortóptica - 10;

Radiologia - 13;

Radioterapia - 5;

Saúde Ambiental - 5.

As vagas indicadas para os candidatos nas condições da referida alínea b3) estão sujeitas a portaria ministerial, prevalecendo as vagas nela constantes. Ficarão sem efeito as vagas deste contingente no caso de não ser publicada a portaria prevista no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 533-A/99.

3.2.3 - Caso não haja candidatos para preencher todas as vagas atribuídas ao contingente previsto no n.º 3.2.2, as vagas sobrantes revertem a favor do contingente previsto no n.º 3.2.1, e vice-versa.

4 - Critérios de selecção e seriação:

4.1 - Candidatos prioritários sem limites quantitativos - aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não se aplicam critérios de selecção e seriação, pois têm acesso directo e ilimitado.

4.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

4.2.1 - Candidatos abrangidos pelas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 - a selecção e seriação dos candidatos abrangidos pelas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 obedecerá à classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel, ou o registo da respectiva equiparação.

Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pela alínea b2), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:

1.º Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do respectivo diploma;

2.º Análise curricular.

Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pela alínea b3), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:

1.º Trabalhar como profissional de diagnóstico e terapêutica na área geográfica das Administrações Regionais de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

2.º Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do diploma em que conste a titularidade do grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

3.º Avaliação curricular.

5 - Permuta - considerando que muitos profissionais exercem funções e ou residem fora da área geográfica de implantação da ESTeSL onde obtiveram o diploma que confere o grau de bacharel ou sustenta a respectiva equiparação, serão analisados os pedidos de permuta entre candidatos admitidos em idêntico curso de uma das escolas superiores de tecnologia da saúde.

Serão analisados os requerimentos de permuta, apresentados até 10 dias após início das aulas, sendo exigido o compromisso mútuo dos candidatos interessados.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTeSL, de que faz parte o preenchimento de uma ficha curricular, acompanhada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Resumo de curriculum vitae (máximo quatro folhas A4, sem anexos);

Declaração sobre compromisso de honra de que o candidato é titular das qualificações que constam no seu curriculum vitae.

Do curriculum vitae deve constar:

1) Actividade profissional (anos completos e natureza das funções);

2) Actividade técnico-científica;

3) Actividade pedagógica no âmbito da formação/actualização profissional;

4) Formação complementar com pertinência para o desempenho profissional;

5) Actividade docente (funções/anos lectivos).

O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Tanto a formalização da candidatura como todo o processo de selecção decorrerão na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, 1990 Lisboa.

Metro mais próximo: estação do Oriente.

Comboios mais próximos: estação do Oriente e estação de Moscavide.

Carris: Autocarros n.os 5, 10, 25, 44, 114 e 208.

8 - Constituição do júri:

Presidente - João Esaú Toste Dinis, director.

Vogais:

Professora-adjunta Doutora Maria Helena Soares.

Professora-adjunta Margarida Maria Magalhães Cabugueira C. Santos.

Professora-adjunta Lina da Conceição Oliveira Capela Vieira.

Assistente Maria Beatriz Dias Fernandes.

Assistente Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu.

Assistente Ana Paula Mendonça Bonito.

Dr.ª Ana Paula Silva.

9 - Calendário escolar - datas de funcionamento do ano lectivo para os 2.ºs ciclos:

Abertura solene do ano académico - 3 de Outubro de 2002;

Início das aulas - 3 de Outubro de 2002;

Fim do ano lectivo - 26 de Setembro de 2003;

1.º semestre - de 30 de Setembro de 2002 até 24 de Janeiro de 2003;

2.º semestre - de 3 de Março até 27 de Junho de 2003;

Férias de Natal - de 23 de Dezembro de 2002 até 3 de Janeiro de 2003;

Férias da Páscoa - de 14 de Abril até 25 de Abril de 2003;

Férias de Verão - mês de Agosto;

Época de avaliação do 1.º semestre - de 27 de Janeiro até 7 de Fevereiro de 2003;

Época de exames do 1.º semestre - de 17 de Fevereiro até 28 de Fevereiro de 2003;

Época de avaliação do 2.º semestre - de 30 de Junho até 11 de Julho de 2003;

Época de exames do 2.º semestre - de 21 até 31 de Julho de 2003;

Época de exames de recurso - de 15 de Setembro até 3 de Outubro de 2003;

Época especial de trabalhador-estudante - de 6 até 17 de Outubro de 2003;

Época especial de exames - de 17 até 28 de Novembro de 2003.

10 - Horário de funcionamento - as aulas terão lugar, em princípio, em duas plataformas de horário:

Plataforma A - dias úteis entre as 15 ou 16 e as 21 ou 22 horas, nas instalações da Escola no Parque das Nações.

Plataforma B - quintas-feiras entre as 15 ou 16 e as 21 ou 22 horas e sextas-feiras e sábados das 8 às 17 ou 18 horas, nas instalações da Escola no Parque das Nações.

A deliberação definitiva sobre horários será publicitada oportunamente.

11 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República e em circular informativa, publicitar-se-á a abertura deste concurso em três, jornais de expressão nacional e junto das administrações regionais de saúde e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

12 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - a direcção da ESTeSL, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.

8 de Agosto de 2002. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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