Aviso 9401/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de chefe de secção do quadro desta Faculdade.
2 - O concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso é regulado pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de orientação e supervisão nas actividades desenvolvidas na secção.
5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto.
6 - Requisitos para admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Habilitação académica de base;
c) Formação profissional;
d) Experiência profissional.
7.2 - A entrevista profissional visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo considerados os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Motivação e interesse.
7.3 - A classificação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética da avaliação curricular e da classificação da entrevista, sendo cada um dos métodos classificados numa escala de 0 a 20 valores.
8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Candidatura:
10.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Belas-Artes, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);
e) Experiência profissional;
f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.
10.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;
d) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente Prof. Escultor Carlos Alberto Coelho Marques, professor associado.
Vogais efectivos:
Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade.
Celeste Azevedo da Costa Andrade Campeão, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Licenciada Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos, assistente convidada.
Licenciado Pedro Manuel Rodrigues da Silva Góis, assistente estagiário.
23 de Julho 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Rodrigo Augusto Pina Cabral.