Aviso 7607/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos e legais efeitos, e em conformidade com o preceituado no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público, que o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia foi aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 27 de Abril de 2002, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada na reunião extraordinária de 24 de Abril de 2002, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
16 de Julho de 2002. - O Presidente da Junta, Arlindo Bernardes Regueira.
Quadro de pessoal
(ver documento original)