Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7536/2002, de 27 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7536/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com os seguintes indivíduos:

Carmen Sofia Martins Gomes - como auxiliar dos serviços gerais, para exercer funções nas piscinas municipais, índice 123, escalão 1, do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pelo prazo de um ano, com início em 15 de Julho de 2002 e termo em 14 de Julho de 2003.

Nuno Marco Melo Carvalho e Santos - como auxiliar dos serviços gerais, para exercer funções nas piscinas municipais, índice 123, escalão 1, do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pelo prazo de um ano, com início em 15 de Julho de 2002 e termo em 14 de Julho de 2003.

Carla Patrícia Esteves Lousado Ramalho - para exercer funções nas piscinas municipais, índice 123, escalão 1, do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pelo prazo de um ano, com início em 15 de Julho de 2002 e termo em 14 de Julho de 2003.

Eduarda Filipa de Sousa Ferreira - para exercer funções nas piscinas municipais, índice 123, escalão 1, do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pelo prazo de um ano, com início em 15 de Julho de 2002 e termo em 14 de Julho de 2003.

Clarinda Alves Gomes - para exercer funções nas piscinas municipais, índice 123, escalão 1, do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pelo prazo de um ano, com início em 16 de Julho de 2002 e termo em 15 de Julho de 2003.

Maria Teresa Dourado Andrade dos Santos - para exercer funções nas piscinas municipais, índice 123, escalão 1, do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pelo prazo de um ano, com início em 1 de Agosto de 2002 e termo em 31 de Julho de 2003.

Mais se torna público que os referidos contratos foram celebrados com base na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 238/98, de 17 de Julho.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

15 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Decreto-Lei 238/98 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto que regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, de forma a explicitar as atribuições dos adjuntos de conservador e notário.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda