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Declaração DD6628, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações de rubricas e transferências de verbas.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes alterações de rubricas e transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, n.º 4 do artigo 5.º e alínea c) do mesmo número, artigo e decreto-lei:

(ver documento original) No capítulo 05 «Gabinete do Secretário de Estado», divisão 04 «Direcção-Geral do Património Cultural», subdivisão 15 «Museu do Abade de Baçal», a classificação económica 01.42.A «Pessoal de limpeza (tempo completo)» é alterada para a classificação económica 01.42.A «Pessoal de limpeza (tempo parcial)».

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Dezembro de 1980. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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