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Despacho 826/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o interesse público do projecto da duplicação da Linha da Trofa do metro do Porto, entre a estação de Fonte de Cuco e o ISMAI, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 826/2007

Pretende a Metro do Porto, S. A., proceder, no âmbito da 1.ª fase do sistema de metro ligeiro do Porto, à duplicação da Linha da Trofa do metro do Porto, numa extensão de 10,5 Km entre a estação de Fonte de Cuco e o ISMAI, utilizando para efeito 13 261,25 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) dos concelhos da Maia e Matosinhos, as quais se encontram em vigor pela publicação da Portaria 1104/93, de 2 de Novembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/97, de 5 de Novembro, respectivamente.

Considerando que a implementação do sistema de metro ligeiro (SML) na área metropolitana do Porto proporcionará uma significativa melhoria em termos de mobilidade e qualidade de vida das populações da área metropolitana do Porto;

Considerando que a aplicação deste projecto permitirá assegurar a melhoria das condições de circulação e segurança ferroviária entre a Fonte de Cuco e o ISMAI, servindo as populações das zonas atravessadas;

Considerando que o projecto serve todos os utentes, bem como todos os habitantes das áreas abrangidas, que poderão usufruir de menos trânsito e poluição;

Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental em fase de estudo prévio;

Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental condicionada ao cumprimento das medidas de minimização, plano de monitorização e condicionantes do projecto de execução;

Considerando que na fase de pós-avaliação, de acordo com o parecer da comissão de avaliação, o projecto está, na generalidade, em conformidade com a DIA;

Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte n.º 322/DOT/2006, de 28 de Junho;

Nesse sentido, considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da republicação constante do Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos dos despachos n.º 5687/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de Março de 2006, e 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público do projecto da duplicação da Linha da Trofa do metro do Porto, numa extensão de 10,5 Km entre a estação de Fonte de Cuco e o ISMAI.

27 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/17/plain-204979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-02 - Portaria 1104/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DA MAIA, AS QUAIS SAO IDENTIFICADAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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