Portaria 306/91, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 82/1991, Série I-B de 1991-04-09.
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Data:
1991-04-09
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Alarga até ao dia 30 de Abril de 1991 o prazo limite referido no n.º 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 214/91, de 15 de Março, que fixa para Portugal, com início, em 1 de Abril de 1991, uma quantidade global garantida de produção leiteira anual.
Portaria 306/91
de 9 de Abril
Considerando que o prazo fixado no n.º 2.º, n.º 5, da
Portaria 214/91, de 15 de Março - diploma que estabelece uma quantidade global garantida de produção leiteira anual -, se revelou insuficiente para os interessados poderem apresentar os requerimentos a que se refere o mesmo preceito legal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/91, de 15 de Março, que o prazo limite referido no n.º 2.º, n.º 5, da Portaria 214/91, de 15 de Março, seja alargado até ao dia 30 de Abril de 1991.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 1 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/09/plain-20497.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20497.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-02-09 -
Portaria
97/94 -
Ministério da Agricultura
Uniformiza a gestão do regime de controlo de produção de leite instituído pelos Regulamentos (CEE) n.ºs 804/68 (EUR-Lex) e 856/84 (EUR-Lex), do Conselho, respectivamente, de 27 de Junho e de 31 de Março, estabelecendo as regras de gestão das quotas leiteiras.
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