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Portaria 306/91, de 9 de Abril

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Sumário

Alarga até ao dia 30 de Abril de 1991 o prazo limite referido no n.º 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 214/91, de 15 de Março, que fixa para Portugal, com início, em 1 de Abril de 1991, uma quantidade global garantida de produção leiteira anual.

Texto do documento

Portaria 306/91

de 9 de Abril

Considerando que o prazo fixado no n.º 2.º, n.º 5, da Portaria 214/91, de 15 de Março - diploma que estabelece uma quantidade global garantida de produção leiteira anual -, se revelou insuficiente para os interessados poderem apresentar os requerimentos a que se refere o mesmo preceito legal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/91, de 15 de Março, que o prazo limite referido no n.º 2.º, n.º 5, da Portaria 214/91, de 15 de Março, seja alargado até ao dia 30 de Abril de 1991.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 1 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/09/plain-20497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto-Lei 108/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Institui o regime de quotas leiteiras em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Portaria 214/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa para Portugal, com início em 1 de Abril de 1991, uma quantidade global garantida de produção leiteira anual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Portaria 97/94 - Ministério da Agricultura

    Uniformiza a gestão do regime de controlo de produção de leite instituído pelos Regulamentos (CEE) n.ºs 804/68 (EUR-Lex) e 856/84 (EUR-Lex), do Conselho, respectivamente, de 27 de Junho e de 31 de Março, estabelecendo as regras de gestão das quotas leiteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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