Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007
A existência de barreiras no acesso ao meio físico edificado e às tecnologias da informação e das comunicações representa um grave atentado à qualidade de vida dos cidadãos com mobilidade condicionada ou com dificuldades sensoriais, pelo que a respectiva eliminação contribuirá decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de diversos segmentos populacionais e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade entre os indivíduos num estado social de direito.
A Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a obrigação de promover o bem estar e qualidade de vida do povo e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses [alínea d) do artigo 9.º e artigo 13.º], bem como a realização de «uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (n.º 2 do artigo 71.º).
Por seu turno, a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência (Lei 38/2004, de 18 de Agosto), na alínea d) do seu artigo 3.º, estabelece que incumbe ao Estado «a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência».
Neste sentido, o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) procede à ordenação e sistematização de um conjunto de medidas que o XVII Governo Constitucional pretende levar a cabo, visando a construção de uma rede global, coerente e homogénea em matéria de acessibilidades, susceptível de proporcionar às pessoas com mobilidade condicionada, ou dificuldades sensoriais, condições iguais às dos restantes cidadãos.
O conjunto de medidas inserido no PNPA visa, assim, possibilitar a este segmento populacional uma utilização plena de todos os espaços públicos e edificados, mas também dos transportes e das tecnologias de informação, o qual irá proporcionar um aumento da sua qualidade de vida e a prevenção e eliminação de diversas formas de discriminação ou exclusão.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, publicado em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Atribuir ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) competência para acompanhar e dinamizar a execução das medidas constantes do Plano.
3 - Determinar que a resolução do Conselho de Ministros entre em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação até ao final do ano de 2015, ficando o SNRIPD responsável por apresentar ao membro do Governo com competências na área da deficiência, no termo de cada ano civil, um relatório relativo à execução das medidas constantes do Plano.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE
A acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes e às tecnologias da informação e das comunicações, a par da mudança de atitudes da população em geral face às pessoas com deficiência, constitui uma condição indispensável para o exercício dos direitos de cidadania por parte destes cidadãos.
A promoção da acessibilidade é uma questão chave para atingir os quatro objectivos da estratégia do Conselho Europeu de Lisboa: aumentar a competitividade, alcançar o pleno emprego, reforçar a coesão social e promover o desenvolvimento sustentado.
Tal como referido no Relatório da Comissão Europeia «2010: Uma Europa Acessível a Todos» (Fevereiro de 2004), a acessibilidade deve ser considerada de forma global e integrada em todos os domínios da acção política (construção, saúde, segurança no trabalho, tecnologias da informação e da comunicação, concursos públicos para adjudicação de equipamentos, estudos ou trabalhos, educação, recriação e lazer, etc.) e deve concretizar-se em coordenação com todos os agentes envolvidos (da política social, do planeamento urbano e do território, das tecnologias da informação e das comunicações, da construção civil, dos transportes e outros).
O Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) constitui um instrumento estruturante das medidas que visam a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos e, em especial, a realização dos direitos de cidadania das pessoas com necessidades especiais.
Essas barreiras promovem a exclusão social, acentuam preconceitos e favorecem práticas discriminatórias, prejudicando, nomeadamente, as pessoas com deficiência e os mais idosos.
Sublinhe-se que, para além de ser um imperativo de cidadania, a promoção da acessibilidade é, também, uma oportunidade para inovar e para promover a qualidade, a sustentabilidade e a competitividade.
A aplicação do PNPA considera dois horizontes temporais. Para o período até 2010 são definidas as medidas e acções concretas, indicando os respectivos prazos de concretização e promotores. As acções para o período de 2011 a 2015 serão definidas durante o 2.º semestre de 2010 em função de um ponto de situação sobre a aplicação do PNPA. Embora os objectivos pretendidos com a aplicação do PNPA se enquadrem nestes dois horizontes temporais, entendeu-se considerar importante definir medidas e acções concretas e exequíveis, embora se reconheça a dificuldade em planificar a uma distância superior a três/quatro anos.
1 - Análise das condições de acessibilidade. - Existe algum desconhecimento, na população em geral, sobre as necessidades de acessibilidade das pessoas com necessidades especiais, persistindo, igualmente, a ideia de que a supressão das barreiras físicas favorece apenas os cidadãos com deficiência, como as pessoas em cadeira de rodas e com deficiência visual. Só muito lentamente esta ideia começa a ser substituída pelo conceito mais recente de desenho universal, que estende as vantagens da acessibilidade autónoma a todas a pessoas, independentemente da sua idade, estatura, capacidades, deficiências ou outras características.
Em Fevereiro de 2001, Portugal subscreveu a Resolução ResAP (2001) 1 do Conselho da Europa, sobre a introdução dos princípios do desenho para todos nos programas de formação do conjunto das profissões relacionadas como o meio edificado. Apesar disso, a formação, tanto universitária como de pós-graduação, do conjunto das profissões relacionadas com o meio edificado não contempla na maioria dos casos os temas da acessibilidade e do desenho universal.
No que respeita aos espaços públicos das nossas cidades, verifica-se que estes não são, em geral, acessíveis.
Existe uma elevada percentagem de edifícios públicos e de utilização pública que são total ou parcialmente inacessíveis a pessoas com necessidades especiais. Estes edifícios pertencem à administração pública central (por exemplo, centros de saúde, escolas, museus, tribunais, repartições de finanças, etc.), à administração pública local (por exemplo, sedes e serviços de municípios e juntas de freguesia, etc.) e aos privados (por exemplo, hotéis, cinemas, restaurantes, lojas, etc.).
Segundo os Censos de 2001, apenas um terço dos edifícios de habitação não é acessível. No entanto, se restringirmos este universo aos edifícios de habitação com mais de um piso, a percentagem dos edifícios não acessíveis sobe para cerca de 43%. Tomando em consideração que cerca de 70% das habitações se localizam em edifícios com mais de um piso, podemos concluir que cerca de 40% das habitações não são acessíveis. Os resultados dos Censos de 2001 indicaram também que 37,4% das pessoas com deficiência residia em edifícios não acessíveis.
Também não existem levantamentos sobre as condições de acessibilidade dos edifícios onde se situam os locais de trabalho, mas o conhecimento geral do parque edificado permite afirmar que a maioria dos edifícios de escritórios e as unidades fabris não são acessíveis.
Procedeu-se, por outro lado, a um diagnóstico rigoroso da situação geral existente ao nível dos transportes.
No respeitante ao transporte em metropolitano, verificou-se que as 41 estações em exploração na rede do Metropolitano de Lisboa, das quais quatro são duplas, 25 (duas duplas, Baixa e Campo Grande), não dispõem de elevadores que assegurem o acesso entre a superfície, as bilheteiras e as plataformas.
Encontram-se já em fase de remodelação várias destas estações, tendo sido delineado um plano de intervenção que irá dotar todas as estações da rede de condições de acessibilidade.
Nas intervenções realizadas nas instalações ferroviárias, após a entrada em vigor do Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio, têm sido respeitadas as normas referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo a construção de atravessamentos pedonais desnivelados das vias, equipados de rampas ou elevadores. Todavia o número de intervenções já realizadas e em curso é ainda reduzido face ao universo das instalações fixas ferroviárias em exploração.
Encontram-se recenseados no País 9310 veículos licenciados para o transporte público regular de passageiros, em que apenas escassos 2,25% se encontram adaptados ao transporte de pessoas em cadeira de rodas.
No universo das empresas que operam nos transportes regulares em todos os aglomerados urbanos com veículos adaptados, totalizando 2408 veículos, a percentagem de veículos adaptados é de 8,68%, sendo de 11,7% para a frota de Lisboa, Porto e Coimbra, num total de 1598 veículos.
Existem ainda serviços de transporte especial operados pelas autarquias, designadamente para efectuar transporte escolar, que na generalidade não se encontram adaptados, sendo o transporte especial adaptado assegurado por instituições de pessoas com deficiência.
As dificuldades sentidas pela franja mais severamente afectada no grupo de pessoas com necessidades especiais ou aqueles que, pelo tipo de deslocações que pretendem efectuar, não podem utilizar os transportes públicos colectivos, mesmo que totalmente acessíveis, prende-se com a ausência de oferta de transporte em táxi.
Quanto ao transporte fluvial, a TRANSTEJO efectua a ligação Lisboa-Cacilhas com barcos dedicados ao transporte exclusivo de pessoas, denominados cacilheiros, sem adaptação ao transporte de pessoas em cadeira de rodas, e ainda com ferries que fazem o transporte misto de passageiros e viaturas, onde o acesso pelas rampas de embarque e desembarque de viaturas pode ser utilizado por pessoas em cadeira de rodas, embora o espaço interior e as instalações sanitárias não se encontrem adaptadas.
As instalações aeroportuárias nacionais, por seu turno, oferecem serviços diferenciados aos passageiros em cadeira de rodas, disponibilizando todas elas informação sonora e de texto destinada a pessoas surdas e com deficiência visual, muito embora, em alguns casos, haja necessidade de realização de alguns aperfeiçoamentos técnicos.
No que concerne à temática da investigação, constata-se que, em Portugal, a investigação sobre o tema da acessibilidade no meio urbano e no meio edificado é muito reduzida. Apenas existem alguns estudos que se centram no levantamento das condições de acessibilidade em alguns municípios, na adaptação dos resultados de estudos estrangeiros à realidade portuguesa e na influência das barreiras arquitectónicas na discriminação de pessoas com deficiência.
Em termos de participação cívica, verifica-se que o movimento associativo das pessoas com deficiência tem contribuído com bastante importância para a progressiva eliminação das barreiras arquitectónicas físicas e também culturais. Constituindo a eliminação destas barreiras um verdadeiro desafio ao exercício dos direitos de cidadania, é interessante observar que muitos avanços ocorridos tiveram na base posições das organizações não governamentais da área da deficiência.
Ao nível autárquico, as participações das organizações não governamentais de pessoas com deficiência são reveladoras de um sentido de pragmatismo que tem dado resultados concretos. Referimos, apenas a título de exemplo, a criação do cargo de provedor das pessoas com deficiência nas Câmaras Municipais do Porto, de Lousã e de Marco de Canaveses, bem como o conselho municipal para a reabilitação e integração das pessoas com deficiência, em Lisboa, o fórum das organizações não governamentais em Braga e o conselho para a pessoa com deficiência de Cascais.
Contudo, na generalidade dos municípios não existem organizações representativas, não sendo fácil assegurar uma participação activa na defesa dos interesses das pessoas com deficiência.
1.1 - Aplicação e controlo. - Com vista a conhecer as condições de acessibilidade das pessoas com necessidades especiais, o SNRIPD realizou diversos inquéritos:
1) Lançou dois inquéritos às autarquias (um deles conduzido pela Associação Nacional de Municípios Portugueses) e dois às secretarias de Estado sobre o grau de implementação do Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio. A reduzida taxa de resposta a estes inquéritos não permitiu tirar conclusões com fundamentação estatística. No entanto, os resultados obtidos corroboram a ideia formada através de outros contactos com as autarquias e a administração central de que poucas intervenções com vista a assegurar condições de acessibilidade haviam sido realizadas no meio edificado anterior a 1997. Esta constatação tornou clara a necessidade de aperfeiçoar a legislação em vigor e de dinamizar o processo de controlo da sua aplicação;
2) Efectuou um inquérito sobre transportes adaptados no País, dirigido às autarquias e a diversas organizações, que revelou a clara insuficiência dos sistemas de transportes adaptados para as pessoas com necessidades especiais, isto sem prejuízo de alguns casos exemplares e pontuais.
No âmbito da sua actividade de aplicação, o SNRIPD fomentou a criação e a revisão de legislação e coordenou diversos grupos de trabalho para estudo e implementação de medidas de promoção da acessibilidade (PNPA, Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, acessibilidade ao Metropolitano de Lisboa e acessibilidade às estações da REFER).
2 - Princípios e objectivos. - Face à situação diagnosticada, apresentam-se neste capítulo os princípios que orientaram a elaboração do PNPA e os objectivos que se pretende alcançar com a sua aplicação durante o seu período de implementação (2006-2015).
2.1 - Princípios. - A elaboração do PNPA assentou nos seguintes princípios:
1) Igualdade de oportunidades - todos os cidadãos devem ter acesso aos serviços da sociedade, nomeadamente habitação, transporte, cultura, recreio, saúde, educação e emprego;
2) Vida independente - todos os cidadãos devem poder exercitar livremente as tomadas de decisão sobre a sua vida e participar activamente da vida da comunidade;
3) Participação - todos os cidadãos devem ter formas de conhecer e influenciar as decisões políticas de forma directa e a cada momento;
4) Integração - todos os cidadãos devem poder viver integrados na sua comunidade e participar activamente nos diversos domínios da sociedade.
2.2 - Objectivos. - Com a aplicação do PNPA pretende-se alcançar os objectivos descritos em seguida:
2.2.1 - Sensibilizar, informar e formar:
Sensibilização:
Sensibilizar a sociedade para o facto de a promoção da acessibilidade ser um benefício para todos, e que, portanto, deve ser valorizada e exigida pelos cidadãos como um direito básico e um critério de qualidade;
Sensibilizar a sociedade para o facto de a promoção da acessibilidade ser uma responsabilidade que cabe a todos: Estado, autarquias, organizações não governamentais, entidades empregadoras e cidadãos em geral;
Informação:
Informar os diversos intervenientes nos sectores do urbanismo, da construção e dos transportes para a vantagem, importância e a obrigação de assegurar condições de acessibilidade;
Informar as pessoas com necessidades especiais e as organizações não governamentais sobre os direitos previstos na legislação e as formas de os promover;
Formação - formar sobre o tema da acessibilidade os diversos técnicos intervenientes nos sectores do urbanismo, da construção, dos transportes, da saúde e da segurança social.
2.2.2 - Assegurar a acessibilidade no espaço público e no meio edificado:
Espaço público:
Garantir que no espaço público do meio urbano existe uma rede de percursos acessíveis que interligue todos os principais equipamentos e serviços urbanos;
Assegurar que os espaços públicos construídos de novo ou que sejam objecto de intervenções de remodelação sejam totalmente acessíveis;
Disponibilizar apoio à realização de intervenções nos espaços públicos cujas características específicas impedem a realização de soluções convencionais (por exemplo, centros históricos);
Garantir a acessibilidade às interfaces de mobiliário urbano electrónico, nomeadamente ATM e telefones públicos, o acesso via Internet, designadamente assistido através da Rede Pública de Espaços Internet;
Edifícios públicos e edifícios que recebem público:
Garantir a acessibilidade aos edifícios públicos e aos edifícios que recebem público;
Dotar os edifícios com atendimento de público de sistemas de informação adequados a todos os utentes (por exemplo, informação sonora e visual);
Dotar os edifícios públicos e que recebem público de sistemas de segurança adequados a todos os utentes (por exemplo, sistemas de alarme, visual e sonoro);
Habitação:
Garantir, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, um nível mínimo de acessibilidade em todos os novos edifícios habitacionais e fogos, que permita o acesso e a visita de pessoas com necessidades especiais e a habitabilidade após a realização de alterações de carácter não estrutural;
Apoiar a adaptação de habitações e edifícios existentes cujos moradores tenham necessidades especiais de acessibilidade;
Locais de trabalho:
Garantir, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, um nível mínimo de acessibilidade nos novos edifícios de serviços e comércio;
Assegurar a integração das pessoas com necessidades especiais nos seus postos de trabalho;
Acesso à informação e aos serviços electrónicos:
Garantir a acessibilidade às interfaces de mobiliário urbano electrónico, nomeadamente ATM e telefones públicos;
Garantir a existência de formatos alternativos, acessíveis, de informação utilizada por pessoas com necessidades especiais utilizados em orientação e mobilidade;
Incentivar o acesso à informação sobre produtos e serviços disponibilizados em estabelecimentos de atendimento ao público e garantia de acesso aos meios de pagamento.
2.2.3 - Promover a acessibilidade nos transportes:
Transporte individual em veículo adaptado:
Reavaliar o esquema de incentivos fiscais aplicáveis à aquisição e transformação de veículos destinados ao transporte de passageiros com necessidades especiais;
Avaliar a atribuição de incentivos e comparticipações destinados a custear despesas inerentes à propriedade do veículo, como sejam manutenção, portagens e seguros, em casos especiais devidamente fundamentados;
Proporcionar condições de estacionamento, mesmo em locais onde o estacionamento é restrito, atribuindo, sempre que necessário e possível, lugares reservados devidamente assinalados;
Facilitar às pessoas com deficiência a atribuição de dísticos de estacionamento, de acordo com o modelo aprovado pela União Europeia e pelo Conselho de Ministros, contendo o símbolo internacional de pessoas com deficiência motora e o nome do seu titular, contemplando nas facilidades concedidas aos cidadãos nacionais os cidadãos dos Estados membros ou associados nas mesmas condições que os seus Estados de origem lhes proporcionam;
Transporte em metropolitano (Metropolitano de Lisboa):
Concluir as intervenções nas estações, de modo a conferir a toda a rede condições de boa acessibilidade a pessoas com necessidades especiais, inventariando aquelas que devem ser realizadas nas 14 estações da rede actual e não se encontram programadas;
Melhorar os sistemas de informação ao passageiro, completando a sinalética já existente e a informação sonora e textual que, já hoje, é facultada nas estações e nas composições, identificando a possibilidade e vantagem da introdução das novas tecnologias da informação electrónica;
Incluir nos planos de segurança da exploração planos específicos de evacuação das instalações em caso de emergência que tenham em conta a utilização segura por parte das pessoas com deficiência, face às dificuldades de rápida locomoção, sem assistência, destas pessoas;
Transporte ferroviário:
Concluir os estudos de adaptação das instalações fixas (estações e apeadeiros) existentes e não incluídas no processo de modernização em curso, sem definição temporal de intervenção, de modo a tornar toda a rede acessível às pessoas com necessidades especiais;
Intervir nos acessos ao interior das instalações e na circulação interna, proporcionando equipamentos acessíveis (balcões de atendimento e máquinas distribuidoras de bilhetes) e instalações sanitárias adaptadas à utilização pelas pessoas com deficiência motora;
Melhorar a sinalética de indicação e a informação sonora e textual, já hoje disponibilizada nas estações e apeadeiros da rede suburbana, estendendo-a a outros itinerários segundo critérios de procura, avaliando as vantagens da introdução das novas tecnologias de informação electrónica;
Aplicar em todo o material circulante a transformar, ou na aquisição de novas composições, do normativo COST 335 (COST 335 - Passenger's accessibility of heavy rail systems, relatório final manuscrito, Novembro de 1999);
Substituir progressivamente as frotas de autocarros, com especial prioridade para as que operam em meio urbano, de modo que a totalidade dos seus veículos seja de piso rebaixado e adaptados ao transporte de pessoas em cadeira de rodas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 58/2004, de 19 de Março, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2001/85/CE (Directiva n.º 2001/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, referente às disposições particulares aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros, compreendendo, para além do condutor, de mais oito lugares sentados, modificando as Directivas n.os 70/156/CEE e 97/27/CE), de 20 de Novembro, que contém as recomendações do relatório COST 322 (COST 322 - Low floor buses, relatório final manuscrito, Outubro de 1995);
Desenvolver e implementar os projectos de informação de texto, sonora e electrónica sobre a oferta de serviços acessíveis;
Fomentar a elaboração pelas autarquias ou outras entidades com responsabilidade na concepção e gestão do espaço público, através de adequados incentivos financeiros, de planos de supressão de barreiras no acesso às paragens, tendo em vista proporcionar boas condições às pessoas com necessidades especiais;
Implementar boas condições de aproximação e de acesso às paragens de autocarro, generalizando a oferta de serviços acessíveis;
Transporte especial porta-a-porta - promover a criação em novos moldes, ao nível das autarquias de Lisboa, Porto e Coimbra e outras, cuja dimensão venha a justificar, de serviços de transporte especial porta-a-porta para pessoas com deficiência mais severa e que não podem utilizar os transportes públicos colectivos regulares, mesmo que completamente acessíveis;
Transporte em táxi - promover o desenvolvimento de serviços especiais de transporte em táxis adaptados, com cobertura territorial alargada, através de um regime de incentivos financeiros que tornem atractiva a aquisição e manutenção de viaturas adaptadas ao transporte, sem pré-marcação, de pessoas com deficiência motora, quer em exclusividade e em regime tarifário comparticipado ao passageiro, quer funcionando em regime de exploração aberta, podendo ser utilizados por pessoas com deficiência ou pelo público em geral, em regime tarifário não comparticipado;
Transporte fluvial:
Promover a adaptação dos barcos mais antigos, cacilheiros, ao transporte de pessoas com necessidades especiais, equiparando este modo de transporte, para efeitos de atribuição de incentivos e comparticipações do Estado, dada a sua função essencial no contexto das ligações suburbanas da Grande Lisboa, ao transporte em autocarro;
Introduzir os sistemas e equipamentos necessários nos barcos catamaran que não se encontram ainda totalmente equipados para o transporte, em segurança, de pessoas com necessidades especiais;
Desenvolver e implementar projectos integrados de informação de texto, sonora e electrónica sobre a oferta de serviços acessíveis, quer nas gares de embarque, quer nas embarcações em serviço;
Transporte aéreo:
Adaptar as instalações aeroportuárias, dotando-as de boas condições de acesso e de utilização por pessoas com necessidades especiais, incluindo o acesso directo ou a obrigatoriedade de utilização de meios mecânicos que evitem o transporte a pulso pelas escadas para acesso às aeronaves;
Disponibilizar e garantir a permanente operacionalidade de equipamentos mecânicos de elevação de pessoas com necessidades especiais, nos casos em que as instalações não ofereçam acesso directo e sem barreiras às aeronaves.
2.2.4 - Apoiar a investigação e a cooperação internacional:
Desenvolver a investigação sobre a acessibilidade nos domínios da arquitectura, urbanismo, direito, economia, engenharia e ciências sociais, nomeadamente em matéria de soluções técnicas e casos de sucesso, estratégias e metodologias de trabalho, levantamento da situação existente e compreensão das barreiras à promoção da acessibilidade, impacte social e económico da falta de acessibilidade e acesso à informação, a serviços e a conteúdos culturais e pedagógicos;
Desenvolver a nível internacional o intercâmbio de experiências, casos de sucesso e boas práticas nos domínios acima referidos.
2.2.5 - Fomentar a participação:
Criar parcerias locais estáveis que envolvam organizações não governamentais representativas das pessoas com necessidades especiais;
Enquadrar, valorizar e estimular o contributo crítico de cidadãos e instituições na sinalização de barreiras e na planificação de soluções.
2.2.6 - Garantir a aplicação e o controlo:
Assegurar que as entidades licenciadoras, da administração central e local, verificam o cumprimento da legislação na fase de licenciamento, fiscalizam a construção das obras e aplicam as coimas previstas na lei nos casos de incumprimento;
Assegurar a aplicação rigorosa de critérios de excepção às normas de acessibilidade, nomeadamente nos espaços públicos e meio edificado cujas características específicas possam impedir a realização de soluções convencionais;
Condicionar a atribuição de financiamentos do Estado, para efeitos da promoção da acessibilidade por parte de pessoas com necessidades especiais, à existência de programas municipais de promoção da acessibilidade, os quais deverão ter enquadramento também noutros instrumentos de planeamento municipal já elaborados ou a elaborar, designadamente os planos de urbanismo (PU) e os planos de pormenor (PP).
3 - Linhas, medidas e acções. - Neste capítulo apresentam-se as linhas, medidas e acções a desenvolver no âmbito do PNPA para a prossecução dos objectivos apontados no capítulo anterior. As linhas, medidas e acções são divididas em dois períodos: até 2010 e de 2011 a 2015.
3.1 - Período até 2010. - Para este período definem-se seis linhas de intervenção:
Linha 1 - Sensibilizar, informar e formar;
Linha 2 - Assegurar a acessibilidade no espaço público e no meio edificado;
Linha 3 - Promover a acessibilidade nos transportes;
Linha 4 - Apoiar a investigação e a cooperação internacional;
Linha 5 - Fomentar a participação;
Linha 6 - Assegurar a aplicação, o controlo e a coordenação.
Cada uma das linhas de intervenção divide-se em medidas e acções que são descritas, pormenorizadamente, em seguida:
Linha 1 - Sensibilizar, informar e formar:
Medida 1.1 - Sensibilizar:
Acção 1.1.a) Acções de sensibilização - realizar acções de sensibilização utilizando os meios adequados a cada fim e dirigidas:
À população, promovendo a ideia de que a acessibilidade é um direito e um benefício para todos e de que as adequadas condições só podem ser alcançadas com o contributo de todos;
Às pessoas com necessidades especiais e às organizações não governamentais representativas, no domínio dos seus direitos e das formas de participação activa;
Aos decisores de organismos intervenientes no meio edificado, no meio urbano e nos transportes, tornando claras as suas obrigações e justificando porque é a promoção da acessibilidade uma prioridade;
Ao pessoal técnico dos organismos intervenientes no meio edificado e urbano, nos transportes e na saúde e segurança social;
Aos proprietários privados e promotores imobiliários, evidenciando as mais valias que decorrem da garantia de condições de acessibilidade.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado dos Transportes, Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, governos civis, autarquias ou suas estruturas representativas, associações e ordens profissionais, ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 1.1.b) Prémio de acessibilidade - instituir um prémio a atribuir periodicamente aos edifícios públicos, aos edifícios privados, aos espaços públicos e aos sistemas de transportes que se destaquem positivamente pelo nível de acessibilidade alcançado e pela inovação das soluções adoptadas.
Responsável - MOPTC/INH/MAOTDR.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado dos Transportes, Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, INH, governos civis, LNEC, autarquias ou suas estruturas representativas, associações e ordens profissionais, ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - anual e em contínuo.
Acção 1.1.c) Escola alerta - implementar o Programa Escola Alerta dirigido às escolas do ensino básico e secundário, tendo em vista a sensibilização dos alunos relativamente às barreiras físicas, de transporte, de comunicação e sociais com que se confrontam as pessoas com deficiência.
A participação dos alunos far-se-á através de trabalhos submetidos a concurso distrital e nacional.
Responsável - MTSS/SNRIPD; ME.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, governos civis, autarquias ou suas estruturas representativas, ONGPD.
Data de início - já em curso.
Duração - anual e em contínuo.
Medida 1.2 - Informação:
Acção 1.2.a) Divulgação de informação - disponibilizar em folhetos, brochuras, publicações e num sítio na Internet, acessíveis a pessoas com necessidades especiais, a seguinte informação:
Normas técnicas e outra regulamentação sobre a acessibilidade;
Linhas de financiamento que apoiem a realização de intervenções de promoção da acessibilidade;
Exemplos de boas práticas de acessibilidade no meio edificado, no meio urbano e nos transportes;
Lista das entidades e empresas cujas instalações asseguram adequadas condições de acessibilidade;
Condições de acessibilidade em unidades de saúde, museus, unidades hoteleiras, restauração e transportes;
Iniciativas e outras notícias relevantes em matéria de promoção da acessibilidade.
Responsável - MTSS/SNRIPD.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado dos Transportes, Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, governos civis, organismos centrais e regionais do Ministério da Saúde, autarquias ou suas estruturas representativas, associações e ordens profissionais, Instituto Português de Museus, IPPAR, Direcção-Geral de Turismo, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 1.2.b) Referência às condições de acessibilidade na publicidade e divulgação de eventos - incluir referência às condições de acessibilidade, através de processo informativo adequado, em toda a publicidade e divulgação de eventos culturais e recreativos (por exemplo, espectáculos, congressos, exposições).
Responsável - MTSS/SNRIPD.
Outros intervenientes - Direcção-Geral de Espectáculos.
Data de início - Julho de 2007.
Duração - em contínuo.
Medida 1.3 - Formação:
Acção 1.3.a) Formação de novos profissionais - incluir, no curriculum vitae dos cursos de formação das profissões relacionadas com o meio edificado, o espaço público, os transportes, a saúde e a segurança social, módulos de formação sobre a temática da acessibilidade, garantindo a adequação aos respectivos perfis profissionais e níveis de qualificação (cursos técnico-profissionais, de licenciatura e de mestrado).
Responsável - MTSS/IEFP, universidades.
Outros intervenientes - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, ordens e associações profissionais.
Data de início - Junho de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 1.3.b) Formação de profissionais já em exercício - realizar acções de formação sobre acessibilidade dirigidas ao pessoal técnico em exercício envolvido, a nível público (nomeadamente da administração local) ou privado, na promoção e gestão do meio edificado, do espaço público, dos transportes, da saúde e da segurança social.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado da Administração Local, Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, ordens e associações profissionais, ONGPD.
Data de início - Junho de 2007.
Duração - contínuo.
Linha 2 - Assegurar a acessibilidade no espaço público no meio edificado:
Medida 2.1 - Espaço público, edifício público e estabelecimentos que receberam público:
Acção 2.1.a) Promover a implementação do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - promover a implementação do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.
Responsável - Secretaria de Estado da Reabilitação.
Outros intervenientes - SNRIPD, Secretaria de Estado da Administração Local, Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, ordens e associações profissionais, LNEC, CNRIP, DGEMN, Inspecção-Geral da Administração do Território e câmaras municipais.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 2.1.b) Acessibilidade às praias - implementar um programa nacional de acessibilidade às praias marítimas e fluviais que inclua estacionamento adequado, instalações sanitárias adaptadas, rampas de acesso, passadeiras e apoios para banho. As praias acessíveis passarão a deter uma flâmula quando lhes for atribuída a bandeira azul.
Responsável - MTSS/SNRIPD.
Outros intervenientes - Ministério da Economia e da Inovação (Direcção-Geral de Turismo), autarquias ou suas estruturas representativas, CCDR, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Instituto da Água, DGAM (Instituto de Socorros a Naufrágos).
Data de início - já iniciado.
Acção 2.1.c) Implementação do modelo do balcão acessível - criar e implementar progressivamente, nos diversos serviços públicos de atendimento aos cidadãos, um balcão especificamente adaptado a pessoas com mobilidade condicionada (por exemplo, pessoas em cadeira de rodas).
Responsável - MTSS/SNRIPD.
Outros intervenientes - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministério da Justiça (Direcção-Geral dos Registos e Notariado, Direcção-Geral da Administração Extra Judicial), Ministério da Saúde, ACSS.
Data de início - já iniciado.
Duração - em contínuo.
Medida 2.2 - Habitação:
Acção 2.2.a) Acessibilidades aos edifícios habitacionais - implementar e acompanhar o disposto no Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto.
Responsável - Secretaria de Estado da Reabilitação.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, SNRIPD, ONGPD, ordens e associações profissionais, CNRIPD, câmaras municipais.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 2.2.b) Programa de apoio à adaptação de habitações existentes - estudar um programa de apoio à adaptação de habitações com vista a dotá-las de condições de acessibilidade adequadas aos moradores.
Responsável - MOPTC/INH.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, Instituto Nacional de Habitação, SNRIPD, autarquias ou suas estruturas representativas, ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - 12 meses.
Acção 2.2.c) Revisão do regime jurídico da propriedade horizontal - rever e fazer aprovar as alterações necessárias ao regime jurídico da propriedade horizontal dotando-o da flexibilidade necessária a dar cobertura legal expressa a todas as situações em que os direitos - de compropriedade - dos condóminos sobre as partes comuns do prédio tenham de ser limitados pelo direito de um condómino em aceder em condições de segurança à sua fracção e às partes comuns do prédio.
Responsável - Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, Secretaria de Estado da Reabilitação, Secretaria de Estado da Administração Local, Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado da Justiça.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - 24 meses.
Medida 2.3 - Locais de trabalho:
Acção 2.3.a) Definição de condições de acessibilidade dos locais de trabalho - elaborar e fazer aprovar legislação que defina as condições de acessibilidade a satisfazer nos locais de trabalho, transpondo para o ordenamento jurídico português a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, nomeadamente o disposto no seu artigo 5.º Responsável - MTSS/IEFP.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, SNRIPD, ONGPD, ordens e associações profissionais.
Data de início - Janeiro de 2007 (após a transposição da directiva comunitária para o ordenamento jurídico nacional. Prazo estipulado para a entrada em vigor pela CE - Dezembro de 2006).
Medida 2.4 - Acessibilidade no planeamento e gestão urbanos:
Acção 2.4.a) Metodologias de avaliação e planeamento para a acessibilidade - definir metodologias e critérios para a avaliação das condições de acessibilidade nos espaços públicos e equipamentos colectivos e para o desenvolvimento dos programas municipais de acessibilidade.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Associação Nacional de Municípios Portugueses, ordens e associações profissionais, ONGPD.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - 12 meses.
Acção 2.4.b) Avaliação das condições de acessibilidade - proceder ao levantamento e avaliação dos espaços públicos e equipamentos colectivos relativamente às condições que dificultem ou impossibilitem a utilização por parte das pessoas com necessidades especiais, de acordo com o definido na acção 2.4.a) e segundo o disposto no Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde.
Outros intervenientes - ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - 12 meses.
Acção 2.4.c) Programas municipais de promoção da acessibilidade - elaborar programas municipais de promoção da acessibilidade de pessoas com necessidades especiais que definam e caracterizem as acções necessárias para a eliminação das situações de incumprimento identificadas na acção 2.4.b).
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas.
Outros intervenientes - ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - 36 meses.
Medida 2.5 - Acesso à informação e aos serviços electrónicos:
Acção 2.5.a) Informação em suportes alternativos - promover a informação alternativa em estabelecimentos de atendimento público, nomeadamente existência de ementas em braille e caracteres ampliados em restaurantes seleccionados, marcação em braille/relevo nos produtos cuja ingestão ou aplicação corporal apresente perigosidade.
Responsável - MTSS/SNRIPD.
Outros intervenientes - Centro de Recursos da Segurança Social de Lisboa, ONGPD, laboratórios.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 2.5.b) Acesso electrónico a serviços públicos - assegurar que os serviços públicos disponibilizados electronicamente, no local ou em rede, possam ser acessíveis a pessoas com deficiência, nomeadamente de visão e audição.
Responsável - MJ, MEI, MCTES/UMIC.
Outros intervenientes - SNRIPD.
Data de início - já iniciado.
Duração - até Fevereiro de 2008.
Acção 2.5.c) Interfaces das ATM, quiosques de informação e rede pública de espaços Internet - assegurar que as interfaces dos ATM e quiosques de informação, ou de venda de títulos de transporte, bem como a rede pública de espaços Internet, possam ser acedidas por pessoas com deficiência, nomeadamente da visão e da audição, assim como utilizadores em cadeira de rodas.
Responsável - MCTES /UMIC.
Outros intervenientes - Instituto de Informática, SIBS.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - 24 meses.
Acção 2.5.d) Telefones públicos de texto - assegurar a existência de telefones que permitam comunicação texto, nomeadamente em grandes espaços públicos fechados, como centros comerciais, estações ferroviárias, estações fluviais e estações rodoviárias localizados nas capitais de distrito.
Responsável - MCTES /UMIC.
Outros intervenientes - PT Comunicações, GT UMTS.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - 24 meses.
Acção 2.5.e) Formas de pagamento electrónicos acessíveis - incentivar a introdução nos estabelecimentos comerciais de formas de pagamento electrónico acessíveis a públicos com necessidades especiais.
Responsável - MCTES/ UMIC.
Outros intervenientes - SIBS, ONGPD.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - 12 meses.
Linha 3 - Promover a acessibilidade nos transportes:
Medida 3.1 - Transporte individual em viatura adaptada:
Acção 3.1.a) Revisão do enquadramento legal - rever a legislação existente, dispersa por vários diplomas legais, reforçando a sua adequação ao objectivo de facilitar o acesso a este modo de deslocação a pessoas com necessidades especiais e que tenham dificuldade na utilização de transportes públicos.
Responsável - MTSS/SNRIPD.
Outros intervenientes - Ministério das Finanças, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério da Justiça.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - 12 meses.
Acção 3.1.b) Programas municipais de estacionamento para pessoas com deficiência - elaborar, nos aglomerados urbanos, um plano de oferta de estacionamento dedicado a pessoas com deficiência e como tal devidamente identificado, que tenha em conta as suas necessidades mais prementes, agilizando o processo de atribuição dos respectivos dísticos de estacionamento, normalizados de acordo com o formato europeu aprovado.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas e MAI/Direcção-Geral de Viação.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - 36 meses.
Medida 3.2 - Transporte em metropolitano:
Acção 3.2.a) Sinalética - actuar ao nível da sinalética fixa de informação nas estações, de modo que seja um elemento esclarecedor dos serviços disponíveis.
Responsável - empresas de metropolitano.
Outros intervenientes - SNRIPD, ONGPD.
Data de início - em curso no Metro de Lisboa e nos restantes metros e já implementada no Metro do Porto.
Duração - em contínuo.
Acção 3.2.b) Manutenção - garantir a contínua operacionalidade e vigilância dos meios mecânicos de acesso instalados nas estações para o transporte de pessoas com necessidades especiais, com particular atenção à assistência local pronta, sobretudo no caso dos elevadores e com a criação de sistemas de supervisão eficazes.
Responsável - empresas de metropolitano.
Outros intervenientes - ONGPD.
Data de início - já iniciado.
Duração - em contínuo.
Acção 3.2.c) Programa de intervenção - prosseguir a adaptação da totalidade das estações da rede do metropolitano de Lisboa ao objectivo da plena acessibilidade às pessoas com necessidades especiais, estabelecendo como critério prioritário de intervenção o número de passageiros por dia que utilizam a infra-estrutura.
Responsável - Metropolitano de Lisboa.
Data de início - em curso.
Duração - em contínuo.
Acção 3.2.d) Informação ao passageiro - elaborar sistemas de informação sobre itinerários (origem-destino) e horários, a disponibilizar na Internet, em CD, via telefone (voz e texto) e em folheto (braille e caracteres ampliados).
Responsável - empresas de metropolitano.
Outros intervenientes - ONGPD, UMIC (GT UMTS).
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - 12 meses.
Acção 3.2.e) Bilhética - promover a acessibilidade aos passageiros com deficiência visual, auditiva e que se desloquem em cadeira de rodas, aos equipamentos e interfaces de venda automática de bilhetes nas estações e via Internet.
Responsável - empresas de metropolitano ou outras empresas que detenham a gestão do equipamento de bilhética.
Outros intervenientes - ONGPD, UMIC.
Data de início - em curso.
Duração - até final de 2008.
Acção 3.2.f) Manuais de segurança das instalações - introduzir no manual de segurança o plano de evacuação das instalações em caso de sinistro e proceder, posteriormente, à actualização do mesmo em permanência.
Responsável - empresas de metropolitano.
Outros intervenientes - ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - 12 meses.
Medida 3.3 - Transporte ferroviário:
Acção 3.3.a) Sinalética - actuar ao nível da sinalética fixa de informação nas estações, de modo que seja um elemento esclarecedor dos serviços disponíveis.
Responsável - REFER.
Outros intervenientes - ONGPD.
Data de início - em curso.
Duração - em contínuo.
Acção 3.3.b) Intervenções - intervir prioritariamente nas estações da rede suburbana e regional de modo a perseguir o objectivo de plena acessibilidade, de acordo com critérios quantitativos da sua utilização.
Responsável - REFER.
Outros intervenientes - SNRIPD.
Data de início - já iniciado.
Duração - até 2010.
Acção 3.3.c) Informação ao passageiro - elaborar sistemas de informação sobre itinerários (origem-destino) e horários, a disponibilizar na Internet, em CD, via telefone (voz e texto) e em folheto (braille e caracteres ampliados).
Responsável - CP.
Outros intervenientes - ONGPD, UMIC (GT UMTS).
Data de início - Fevereiro de 2007.
Acção 3.3.d) Bilhética - promover a acessibilidade aos passageiros com deficiência visual, auditiva e que se desloquem em cadeira de rodas aos equipamentos e interfaces de venda automática de bilhetes nas estações e via Internet.
Responsável - CP.
Outros intervenientes - ONGPD, UMIC.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - 24 meses.
Acção 3.3.e) Assistência ao passageiro - dotar a rede ferroviária de um serviço de assistência aos passageiros com necessidades especiais.
Responsável - CP.
Outros intervenientes - ONGPD.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 3.3.f) Concessões especiais - reconciliar o sistema de concessão de bilhete grátis para o acompanhante de passageiros com necessidades especiais - tarifa 2 em 1 da CP - com sistema similar existente em Espanha, permitindo assim o uso do sistema em todo o espaço da Península Ibérica por qualquer cidadão de nacionalidade portuguesa ou espanhola.
Responsável - CP.
Outros intervenientes - Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ONGPD.
Data de início - Julho de 2008.
Duração - em contínuo.
Medida 3.4 - Transporte em autocarro:
Acção 3.4.a) Programas municipais de acessibilidade - adaptar progressivamente as paragens de autocarro aos objectivos da plena acessibilidade segundo critérios de linhas e serviços com maior procura ou onde exista maior número de utilizadores com necessidades especiais.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas.
Outros intervenientes - empresas de transporte público colectivo.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - até 2010.
Acção 3.4.b) Estudo de incentivos - rever e melhorar o quadro de incentivos do Estado para a substituição de frotas, tornando atractiva a aquisição de veículos adaptados ao transporte de pessoas com deficiência, através da introdução, no montante do subsídio adicional a conceder nestes casos, de um factor que pondere o diferencial de custo entre veículos não adaptados e adaptados e que incentive a opção por estes últimos.
Responsável - MOPTC/Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais.
Data de início - já iniciado.
Duração - até Julho de 2007.
Acção 3.4.c) Frotas acessíveis - equipar, com carácter obrigatório, os veículos novos da categoria 1, tipo urbano, de modo que estes sejam adaptados ao transporte de pessoas com necessidades especiais, de acordo com o Decreto-Lei 58/2004, de 19 de Março, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Directiva n.º 2001/85/CE.
Responsável - empresas de transporte público colectivo.
Outros intervenientes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais Data de início - já iniciado.
Duração - em contínuo.
Acção 3.4.d) Condições de estadia nas paragens - instalar abrigos que tenham em conta a estadia de passageiros em cadeira de rodas, nas paragens que servem linhas e serviços prioritariamente destinados a utilizadores com necessidades especiais, segundo critérios da respectiva utilização, isto é, têm que ter a dimensão, estrutura e textura do solo, ajustadas de molde a poder acolher uma pessoa com necessidades especiais de locomoção, designadamente em cadeira de rodas, e de comunicação.
A altura do passeio onde ficam posicionados os abrigos pode ou não ter a ver com o tipo de material circulante em uso ou a adoptar e por isso não se faz referência à mesma.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas.
Outros intervenientes - empresas de transporte público colectivo, ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 3.4.e) Informação ao passageiro - implementar sistemas de informação sonora, de texto e electrónicos em tempo real, nas paragens e interfaces, dirigidos aos utilizadores em geral e que incluam as pessoas com deficiência auditiva e visual, e ainda informação ao passageiro através de dispositivos sonoros nos próprios veículos, que informem da próxima paragem e, quando estacionado na paragem, informe ainda a linha do autocarro e destino do mesmo e hora em que irá passar na paragem seleccionada, permitindo às pessoas com deficiência visual uma melhor orientação.
Implementar ainda sistemas de informação em formato acessível relativamente aos vários tipos de transporte, sobre linhas e horários, a disponibilizar na Internet, em CD, via telefone (voz e texto) e em folheto (braille e caracteres ampliados).
Responsável - empresas de transporte público colectivo.
Outros intervenientes - ONGPD, UMIC (GT UMTS).
Data de início - em curso.
Duração - em contínuo.
Acção 3.4.f) Bilhética - promover a acessibilidade aos passageiros com deficiência visual e auditiva e que se desloquem em cadeira de rodas aos equipamentos e interfaces de venda automática de bilhetes nas estações e via Internet.
Responsável - empresas de transporte público colectivo.
Outros intervenientes - ONGPD, UMIC.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - 24 meses.
Acção 3.4.g) Concessões especiais - promover o alargamento do sistema concessionado de bilhete grátis para o acompanhante de passageiros com necessidades especiais à Rede de Expressos.
Responsável - SNRIPD, Rede de Expressos.
Outros intervenientes - ONGPD.
Data de início - Maio de 2007.
Duração - em contínuo.
Medida 3.5 - Transporte especial:
Acção 3.5.a) Planos municipais de transporte especial - implementar programas municipais de transporte especial em viaturas adaptadas, criando o necessário enquadramento legal, tendo em consideração, no tipo de soluções a propor, a existência de zonas de baixa densidade populacional.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas e MOPTC.
Outros intervenientes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais e ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Medida 3.6 - Transporte em táxi:
Acção 3.6.a) Estudo de incentivos - criar incentivos que sejam suficientemente motivadores da aquisição de veículos de aluguer ligeiros de passageiros com condutor adaptados ao transporte de pessoas em cadeira de rodas e assegurar, em todas as frotas com mais de 20 veículos, que 5% destes se encontrem adaptados ao transporte de pessoas com necessidades especiais.
Responsável - MOPTC/Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais.
Outros intervenientes - ANTRAL, Federação de Táxis.
Data de início - Janeiro de 2008.
Duração - até 2010.
Acção 3.6.b) Concessões especiais - avaliar a necessidade, a nível nacional, da atribuição de subsídios directos ou indirectos que possibilitem às pessoas com necessidades especiais utilizar o transporte em táxi, quando não existam outras alternativas de acessibilidade.
Responsável - SNRIPD.
Outros intervenientes - MF.
Data de início - Julho de 2007.
Duração - 18 meses.
Acção 3.6.c) Licenças para o transporte especial em táxi - condicionar a manutenção de licenças já concedidas nos concelhos de Lisboa, Porto e Oeiras, para a exploração de serviços de transporte em táxi, destinados a pessoas com necessidades especiais, à efectiva exploração dessas licenças, alargando a disponibilização deste serviço a todos os concelhos do País, com a entrada em serviço de, pelo menos, uma viatura por concelho.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas.
Outros intervenientes - ANTRAL, Federação Portuguesa do Táxi.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - 24 meses.
Medida 3.7 - Transporte fluvial:
Acção 3.7.a) Adaptação de instalações e frotas - elaborar um plano das intervenções de adaptação a introduzir nas instalações fixas e nos barcos de transporte de passageiros não acessíveis ou parcialmente acessíveis, de modo a torná-los totalmente adaptados ao transporte de passageiros em cadeira de rodas.
Responsável - TRANSTEJO, SOFLUSA.
Data de início - já iniciado.
Duração - até 2009.
Acção 3.7.b) Adaptação da frota em serviço na ligação Lisboa-Cacilhas - intervir na adaptação para acesso e transporte de passageiros em cadeira de rodas, nas embarcações em serviço na ligação Lisboa-Cacilhas.
Responsável - TRANSTEJO.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - 24 meses.
Acção 3.7.c) Informação ao passageiro - implementar sistemas de informação sonora, de texto e electrónicos em tempo real, nas gares de embarque e no interior das embarcações, dirigidos aos utilizadores em geral e que incluam as pessoas com deficiência auditiva e visual, e ainda sistemas de informação sobre os serviços e horários, a disponibilizar na Internet, em CD, via telefone (voz e texto) e em folheto (braille e caracteres ampliados).
Responsável - TRANSTEJO, SOFLUSA.
Outros intervenientes - ONGPD, UMIC (GT UMTS).
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 3.7.d) Bilhética - promover a acessibilidade aos passageiros com deficiência visual, auditiva e que se desloquem em cadeira de rodas aos equipamentos e interfaces de venda automática de bilhetes nas gares de embarque e via Internet.
Responsável - TRANSTEJO, SOFLUSA.
Outros intervenientes - ONGPD, UMIC.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - 24 meses.
Medida 3.8 - Transporte aéreo:
Acção 3.8.a) Acessibilidade e assistência - garantir que todas as instalações aeroportuárias nacionais proporcionam adequadas condições de acesso, circulação, permanência, assistência e utilização por pessoas com necessidades especiais.
Responsável - ANA, ANAM.
Data de início - já iniciado.
Duração - em contínuo.
Acção 3.8.b) Acessibilidade por meios mecânicos - assegurar a existência de meios mecânicos para acesso às aeronaves, nos casos em que outro modo de acesso autónomo não seja oferecido.
Responsável - ANA, ANAM.
Outros intervenientes - companhias de transporte aéreo.
Data de início - já iniciado.
Duração - em contínuo.
Acção 3.8.c) Informação ao passageiro - garantir que todas as instalações aeroportuárias nacionais dispõem de sinalética adequada à identificação dos serviços disponíveis pelas pessoas com necessidades especiais, qualquer que seja a sua nacionalidade, e proporcionem informação sonora, de texto ou electrónica sobre estes mesmos serviços.
Responsável - ANA, ANAM.
Outros intervenientes - ONGPD.
Data de início - Julho de 2007.
Duração - 30 meses.
Acção 3.8.d) Segurança - fornecer informação sobre emergência, em formatos acessíveis a pessoas com deficiência visual e auditiva.
Responsável - ANA, ANAM, companhias de transporte aéreo.
Outros intervenientes - ONGPD, SNRIPD.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Linha 4 - Apoiar a investigação e a cooperação internacional:
Medida 4.1 - Investigação:
Acção 4.1.a) Dinamização do Centro Maria Cândida da Cunha - estimular o desenvolvimento de projectos de investigação, no âmbito do Centro de Investigação Maria Cândida da Cunha, sobre a temática da acessibilidade de pessoas com necessidades especiais e do desenho universal.
Responsável - Secretaria de Estado da Reabilitação, MCTES/Fundação para a Ciência e a Tecnologia, SNRIPD.
Outros intervenientes - institutos de investigação, universidades, ordens e associações profissionais, ONGPD.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - contínua.
Acção 4.1.b) Projectos de investigação - estimular o desenvolvimento de projectos de investigação, através de protocolos com unidades de investigação, sobre a temática da acessibilidade de pessoas com necessidades especiais e do desenho universal.
Responsável - MCTES/Fundação para a Ciência e a Tecnologia, MTSS/SNRIPD.
Outros intervenientes - institutos de investigação, universidades, ordens e associações profissionais, ONGPD.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 4.1.b) Guias de aplicação das normas técnicas de acessibilidade - desenvolver guias de aplicação das normas técnicas de acessibilidade incluindo, nomeadamente, exemplos de boas práticas.
Responsável - MTSS/SNRIPD.
Outros intervenientes - institutos de investigação, universidades, ordens e associações profissionais, ONGPD.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 4.1.c) Estudo sobre soluções para zonas pedonais - elaborar estudo sobre soluções para zonas pedonais abordando, nomeadamente, sistema unificado de semáforos sonoros e modelo de superfícies tácteis.
Responsável - MTSS/SNRIPD.
Outros intervenientes - UMIC, Associação de Municípios, ordens e associações profissionais, ONGPD.
Data de início - Janeiro de 2007.
Duração - 24 meses.
Medida 4.2 - Cooperação internacional:
Acção 4.2.a) Cooperação internacional - estimular a cooperação e os programas de intercâmbio de experiências a nível internacional.
Responsável - MCTES/Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Outros intervenientes - institutos de investigação, universidades, ordens e associações profissionais, ONGPD.
Data de início - em curso.
Duração - em contínuo.
Linha 5 - Fomentar a participação:
Acção 5.1.a) Parcerias para a acessibilidade - estimular a constituição de parcerias para a acessibilidade a nível local ou supramunicipal, designadamente no âmbito de fóruns municipais para as pessoas com deficiência, que envolvam autarquias, organizações não governamentais e outros parceiros.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas.
Outros intervenientes - SNRIPD, governos civis, ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 5.1.b) Participação nos processos de planeamento - fomentar a participação das organizações não governamentais nos processos de planeamento no quadro da legislação em vigor, bem como na elaboração dos programas municipais de promoção da acessibilidade ou nos planos de urbanização.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas.
Outros intervenientes - SNRIPD, governos civis, ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Linha 6 - Garantir a aplicação e o controlo:
Medida 6.1 - Aplicação:
Acção 6.1.a) Integração da acessibilidade nos instrumentos de planeamento - integrar na elaboração, revisão ou alteração de planos directores municipais disposições que determinem o cumprimento das normas técnicas em vigor para garantir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada ao meio edificado habitacional, público, edifícios públicos e via pública, quando se trate da construção de novos edifícios ou remodelações dos já existentes, vinculando claramente os planos de urbanização e os planos de pormenor.
Integrar na elaboração, revisão ou alteração de planos de urbanização ou nos planos de pormenor a avaliação qualitativa sumária dos espaços públicos e equipamentos colectivos relativamente às condições que dificultem ou impossibilitem a plena utilização e participação por parte de pessoas com necessidades especiais.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas.
Outros intervenientes - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, SNRIPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 6.1.b) Condicionar o apoio técnico e financeiro - condicionar o acesso a apoio técnico e financeiro, incluindo a programas comunitários de apoio, ao cumprimento estrito das normas técnicas de acessibilidade, em primeira linha, aos projectos respeitantes a equipamento social.
Responsável - MAOTDR.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 6.1.c) Fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade - fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade nos edifícios e estabelecimentos e equipamentos que se enquadrem no âmbito de aplicação da legislação sobre acessibilidade, como condição para a concessão da autorização ou da licença de alteração da utilização dos edifícios.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas; outras entidades licenciadoras.
Outros intervenientes - Secretaria de Estado da Reabilitação, ONGPD.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 6.1.d) Abrangência das normas de acessibilidade - promover a natural adaptação das normas de acessibilidade às exigências e desenvolvimento das novas tecnologias e das ajudas técnicas necessárias ao processo de habilitação e integração das pessoas com necessidades especiais.
Responsável - MTSS/SNRIPD, MCTES/UMIC.
Data de início - Fevereiro de 2007.
Duração - contínuo.
Medida 6.2 - Controlo:
Acção 6.2.a) Delegados municipais para a acessibilidade - fomentar a nomeação de delegados municipais para a acessibilidade, com a responsabilidade de promover a implementação de procedimentos que assegurem o cumprimento da legislação aplicável nesta matéria, dar seguimento às denúncias que lhe sejam apresentadas pelos cidadãos e propor às instituições competentes a aplicação das coimas prevista na lei.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas.
Outros intervenientes - ONGPD.
Data de início - Julho de 2007.
Duração - em contínuo.
Acção 6.2.b) Reclamações dos cidadãos - promover o registo e encaminhamento das reclamações dos cidadãos sobre barreiras à acessibilidade e promover a publicação regular de relatórios que tipifiquem e quantifiquem essas reclamações.
Os interessados poderão ter acesso a informação o mais detalhada possível sobre o andamento da sua exposição relativamente à existência de barreiras à acessibilidade, em formato que lhe seja mais acessível, junto da autarquia, directamente, através dos delegados municipais se os houver ou de outra instância junto da qual tiver sido enviada a sua exposição.
Responsável - autarquias ou suas estruturas representativas, SNRIPD, Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).
Outros intervenientes - ONGPD.
Data de início - Julho de 2007.
Duração - em contínuo.
3.2 - Período de 2011 a 2015. - No 2.º semestre de 2010 o SNRIPD promoverá a realização de um ponto de situação da aplicação do PNPA que incluirá as seguintes vertentes:
1) Serão equacionados os objectivos apontados pelo PNPA à luz das novas directivas europeias e de outra documentação entretanto divulgada e relevante para o tema;
2) Será analisado o nível de implementação do Plano, tendo, nomeadamente, em consideração os pareceres do CNRIPD, das instituições envolvidas na sua prossecução e outras organizações não governamentais que actuam na área da deficiência.
Com base nos resultados deste ponto de situação e da conjuntura social e económica do País, caberá ao SNRIPD definir novas medidas e acções para o período de 2011 a 2015.
4 - Aplicação. - O SNRIPD, no âmbito das competências que lhe são conferidas legalmente, desempenhará o papel de acompanhamento e monitorização da implementação do PNPA, sendo-lhe atribuídas as seguintes responsabilidades:
1) Divulgar o Plano;
2) Planear e coordenar as acções pelas quais responda directamente;
3) Desenvolver acções de sensibilização e monitorização conducentes à implementação do Plano, junto das entidades responsáveis;
4) Colher, sistematizar e disponibilizar anualmente elementos sobre o grau de implementação do PNPA.
As entidades públicas e privadas com responsabilidade na implementação do Plano têm a obrigação de providenciar ao SNRIPD informação sobre o grau de execução das medidas que lhes cabem.
No quadro do CNRIPD será constituída uma comissão que acompanhará e avaliará a implementação do PNPA, cabendo a este órgão definir a forma para prosseguir estes objectivos.
ANEXO
Acrónimos e siglas
ACAPO - Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal.ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde.
ANA - Aeroportos de Portugal.
ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira.
ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores em Automóveis Ligeiros.
CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa.
CCDR - Comissão de Coordenação do Desenvolvimento Regional.
CP - Caminhos de Ferro Portugueses.
GT UMTS - Grupo de Trabalho UMTS (Autoridade Nacional de Comunicações).
IPPAR - Instituto Português do Património Arquitectónico.
METRO - Metropolitano de Lisboa.
MAOTDR - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
MEI - Ministério da Economia e da Inovação.
MJ - Ministério da Justiça.
MOPTC - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
MS - Ministério da Saúde.
MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
ONGPD - organizações não governamentais de pessoas com deficiência.
PNAI - Plano Nacional de Acção para a Inclusão.
PNPA - Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade.
REFER - Rede Ferroviária Nacional.
SNRIPD - Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes.
STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto.
STUC - Sociedade de Transportes Urbanos de Coimbra.
UMIC - Unidade de Missão Inovação e Conhecimento.