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Portaria 26-Z1/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas relativas à emissão de bilhetes-postais da taxa de 5$50.

Texto do documento

Portaria 26-Z1/80

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959:

1 - Sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional com as seguintes características:

1.1 - Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

1.2 - O rosto conterá:

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-postal»; ao centro, o símbolo «Código postal - meio caminho andado»; à direita levará impresso o selo de 5$50 da emissão ordinária em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical. O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por seis linhas horizontais com a extensão máxima de 77 mm, sendo as duas últimas destinadas ao código postal;

Na parte inferior uma zona de 20 mm reservada aos CTT para indexação.

2 - As cores a utilizar são:

2.1 - Castanho, nas palavras «Bilhete-postal», «Remetente» e «Endereço» e nas linhas horizontais para utilização do código postal, e verde-claro, no símbolo do código postal e respectiva legenda e nos restantes traços.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 7 de Janeiro de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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