Portaria 1093/80, de 26 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 297/1980, Série I de 1980-12-26.
-
Data:
1980-12-26
-
Secções desta página::
Derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, respeitante aos prédios rústicos denominados «Queijeirinha», «Curral Branco» e «Arcões».
Portaria 1093/80
de 26 de Dezembro
A
Portaria 375/76, de 19 de Junho, expropriou a José Alberto Esquível Pereira os prédios rústicos denominados «Queijeirinha», «Curral Branco» e «Arcões».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria 375/76, de 19 de Junho, na parte respeitante aos n.os 58, 59 e 60.
Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Novembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-204949.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204949.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/204949/portaria-1093-80-de-26-de-dezembro