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Resolução 413/80, de 26 de Dezembro

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Sumário

Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1980, até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º 301/80, de 23 de Julho (prorroga até 1 de Novembro de 1980 o prazo fixado para o termo de intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.).

Texto do documento

Resolução 413/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 301/80, de 23 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1980, foi prorrogado até 1 de Novembro de 1980 o prazo fixado para o termo de intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Não se encontrando ainda reunidas as condições que viabilizem uma definitiva tomada de posição por parte do Governo:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 26 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 301/80, de 23 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-204944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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